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31 julho 2009
Reajuste em questão
Juízes pedem revisão de subsídios desde 2007
Três associações de juízes estão questionando o reajuste de vencimentos dos magistrados nos anos de 2007, 2008 e 2009. Por meio de um Mandado de Injunção, no Supremo Tribunal Federal, as entidades se dirigem contra os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Suprema Corte.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contestam a omissão do Congresso Nacional em votar o Projeto de Lei 7.297/2006, enviado ao Legislativo pelo STF com objetivo de implantar a revisão geral anual relativa do período de janeiro a dezembro de 2007. Questionam, também, a omissão do presidente do STF de enviar novos projetos de lei para abranger os exercícios de 2008 e 2009.
Na ação, as três entidades pedem que seja reconhecida a mora nessas decisões e concedida revisão geral anual dos seus vencimentos relativamente aos três exercícios. Pedem, ainda, que seja determinada a aplicação de índice nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante aplicação de índices oficiais de inflação. Na ação, há também o pedido para reconhecer o direito dos magistrados associados às suas entidades de serem indenizados pelos prejuízos decorrentes da mora.
Elas fundamentam seu pedido na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios e reclamam que o projeto encaminhado ao Congresso já está há três anos no Legislativo sem ser votado. Esse fato, segundo elas, evidencia a “falta da norma regulamentadora” que torna “inviável o exercício do direito” constitucional da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e do subsídio (dos magistrados) anual dos seus vencimentos, previstos na Constituição Federal, nos termos colocados pela Emenda Constitucional 19/98. Segundo os magistrados, por essa emenda, a garantia de “revisão geral anual” deixou de ser genérica para a “remuneração de todos os servidores públicos” e passou a alcançar tanto “a remuneração dos servidores públicos” como o “subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal”.
A polêmica
Os magistrados observam que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.599, a maioria dos ministros do STF entendeu que a “revisão geral anual” pode ser objeto de lei da iniciativa de cada um dos Poderes. Daí por que colocam também o presidente do STF no pólo passivo da ação.
Eles argumentam que, desde a Lei 11.143, de julho de 2005, que estabeleceu o valor dos subsídios dos ministros do STF para viger a partir de janeiro de 2005 e de janeiro de 2006, “não se editou qualquer lei visando a promover a alteração ou revisão dos valores dos subsídios da magistratura, o que deveria ter ocorrido a partir de janeiro de 2007. E, apesar de algumas iniciativas do presidente do STF, reconhecidas pelas entidades, até agora não houve, sequer, votação do projeto de lei destinado a recompor o valor dos subsídios pertinentes ao ano de 2007". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MI 1.650
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
onde se lê posivelmente,
Longe da razoabilidade????
Ora, então é razoável ficar 04 anos com o salário congelado, sem nem mesmo repor perdas inflacionarias, é isto que o sr. Ari Barros está defendendo??
Infelizmente, se os delegados de SP estão com os salários sem reajuste há anos, nada mais justo que buscar, de todas as formas legais possíveis, o reajuste devido.
Porém, não é lá muito inteligente achar razoável ficar anos sem reajuste, pois isto, além de nivelar por baixo, tira a legitimidade do pleito dospróprios delegados.
De outro lado, só pode ser piada esta estória de que servidores estão décadas sem reajuste...na justiça federal e do trabalho, só p citar 2 exemplos, há inúmeros servidores ganhando mais, e até mesmo muito mais, que juízes e desembargadores, inclusive! Isto sem falar em servidores de carreiras típicas de estado, nas quais basta ter uma chefiazinha p ganhar mais que qualquer juiz.
Enfim, a persistir esta situação, logo logo apenas pessoas provindas de classes abastadas ou do crime organizado irão querer ser juízes.
em qualquer faculdade, hoje em dia, a magistratura já deve ser a 03 ou 04 opção entre os estudantes de direito.
abr
longe da razoabilidade
Por outro lado, servidores existem nos planos municipal, estadual e federal que estão com seus vencimentos congelados há décadas ou percebem valores muito, muito aquem do razoável.
Não quero dizer que magistrados devem ser mal pagos, pois se isso ocorrer, a celeridade na instrução e julgamento dos processos,por exemplo, que já é precária, tornar-se-ia caótica, entretanto, seus subsídios estão longe de serem classificados como ruins ou baixos.
Se o S.T.F. dispensar aos senhores magistrados o mesmo tratamento deferido às entidades representantivas da classe de delegado de polícia, que batem insistentemente nas portas dos Tribunais suplicando por decisões favoráveis à majoração de seus vencimentos, sinto em dizer que permanecerão com seus subsídios congelados.
ARI CARLOS DE BARROS JÚNIOR
Delegado de Polícia de São Paulo
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