Circulação proibida

TJ-SP suspende liminar que liberava fretados

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31 de julho de 2009, 21h10

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, suspendeu liminar que liberava a circulação de ônibus fretados em todas as áreas da capital de São Paulo. A liminar havia sido concedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital. A medida atendia pedido dos associados ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e região (Transfretur).

A juíza entendeu que a limitação imposta aos ônibus fretados sofre de vício formal, pois tiveram como instrumento normativo uma portaria, ato administrativo que não tem poder para inovar no ordenamento jurídico, sendo meio incapaz de substituir a lei.

"É certo que o fretamento está sujeito à regulamentação e prévia autorização do Poder Público, que tem o dever de impedir abusos e evitar prejuízos à população, porém, as medidas necessárias que podem ser implementadas pelo Executivo não se confundem com a criação de obrigações ou restrições à liberdade e atividades dos indivíduos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade", afirmou a juíza no despacho.

Com a decisão cautelar, agora suspensa, os ônibus fretados haviam ganhado o direito de voltar a circular pela cidade, inclusive nas áreas em que a prefeitura havia imposto restrições. O prefeito Gilberto Kassab (DEM) anunciou as medidas de restrição no fim de julho, com previsão de afetar cerca de 50 mil pessoas e 1,3 mil ônibus.

A intenção da Prefeitura de São Paulo é impedir os veículos sem autorização especial de trânsito de circular pela zona máxima de restrição das 5h às 21h. Os passageiros deveriam fazer integração com o transporte público em 14 pontos de embarque e desembarque, o que gerou custos para os usuários e serviu de estopim para vários protestos que interditaram avenidas da capital paulista.

Clique aqui para ler a limimar.

Notícia atualizada às 21h51 de sexta-feira (31/7)

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