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31 julho 2009
Estrada livre
Juiz reafirma que pedágios do Rodoanel são ilegais
A Justiça de São Paulo confirmou a proibição da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão foi proferida pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado recebeu Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, mas negou provimento ao pedido.
Ele confirmou que a sentença na qual considerou a tarifa ilegal deve ser cumprida imediatamente. Apesar de existir uma multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem, o pedágio de R$ 1,30 continua sendo cobrado nas 13 praças da rodovia. O juiz contestou a tese da PGE de que a sentença de mérito não tem alcance de alterar o despacho cautelar proferido em janeiro pelo desembargador Munhoz Soares.
“Nessa medida, a suspensão emanada da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do wstado de São Paulo teve a eficácia marcada no tempo até o trânsito em julgado do eventual agravo de instrumento e dos agravos sucessivos que poderiam dele partir, não invadindo, pois, a possibilidade de alcançar a decisão de mérito propriamente dita, a qual foi proferida e ora é objeto dos presentes embargos declaratórios”, afirmou o juiz.
Na segunda-feira (27/7), o juiz Rômolo Russo, em decisão de mérito, considerou ilegal a cobrança da taxa, baseado na Lei Estadual 2.481/53, que proíbe a tarifação em um raio de 35 quilômetros a partir da Praça da Sé. Ele determinou a devolução de todo o dinheiro arrecadado com a cobrança. A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado.
Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.
Ação Popular nº 053.08.617139-1
Clique aqui para ler a decisão.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
CORRIGINDO PARA NÃO GENERALIZAR...
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Enquanto andamos pelas paginas da internet choramengando, esmolando por justiça, os poderosos ja nos processaram por duaz vezes na tentativa de nos amordaçar.
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Mal sabem eles que a verdade não se cala, não se verga diante do mais poderoso dos homens, a luta vai continuar até que acabem com a cobrança de pedagio na minha passagem diaria ao trabalho.
ADVOGADOS CARIOCAS TEM MEDO DE QUEIMAR IMAGEN ...
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ELES DIZEM TER MEDO DE QUEIMAR SUA IMAGEN JUNTO AO MPRJ E JUDICIARIO CARIOCA, FICAR QUEIMADO E NUNCA MAIS PODER EXERCER SUA PROFISSÃO NA CAPITAL.
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Outro aspecto são os bens públicos, tipo ruas, avenidas e praças, que se integram as tarefas do cotidiano social de qualquer perímetro urbano municipal, pois são utilizadas para, trânsito de socorro e emergência tipo ambulâncias, bombeiros, policias, nas atividades civis, ao trabalho, ao hospital e maternidade, as escolas, faculdades, Fórum aos bancos, museus, cinemas, teatros, clubes e bailes, as repartições publicas do tipo INSS, DETRAN, Delegacias de Policia, Prefeituras, Secretária de Fazenda, concessionárias de luz, água e gás, enfim resolver as questões de ordem social e fiscal que se impõe como norma e obrigações do cidadão, da criança e do idoso, pela via que desejar ir ou vir, mais econômico, de menor transito, de menor percurso e mais rápido, para atender melhor suas necessidades optando sem qualquer restrição pelo trajeto; injustificado o argumento da existência de vias alternativas, em verdade a principal via alternativa para escoamento do trafego ficou prejudicada e obstruída pela praça de pedágio, as demais não foram construídas pela concessionária são opções inerentes, existentes em qualquer perímetro urbano no mundo. A liberdade e o direito de ir e vir e a opção preferencial do trajeto no perímetro urbano são clausula pétreos (APC 1347785DF – RA No. 36022 de 05.03.86 – Pub. DJU pag. 8.144 de 15.05.86 Min. Relator Manoel Coelho).
NA TERRA DA GAROA TEM JUSTIÇA, ADVOGADO E JUIZES...
POR OMISSÃO NAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
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Enquanto o MPF atuou na defesa dos direitos do cidadão junto às concessionárias CONCER (Rio-Juiz de Fora) e com isso colaborou em favor dos moradores de Seropédica no processo à NovaDutra (Rio-São Paulo) no trecho entre Resende e Itatiaia, e recentemente também no pedágio Rodoanel que são “estradas” pedagiada, o que é previsto constitucionalmente Art. 145 II e 150 V e permitido, Lei 7.712/88, não fosse à proximidade e interferência no transito diário daquelas Municipalidades que originou a extinção da cobrança aos moradores residentes no Município por força de Ato Jurídico exercido pelos Promotores Federal, alguns membros do MPE-RJ “prevarica por omissão” deixando de proteger o direito de ir e vir e a discriminação tarifaria, mesmo insistentemente solicitado por moradores da Barra da Tijuca e Jacarepaguá:
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O nosso pedágio é na “Avenida Carlos Lacerda” literalmente dentro do perímetro urbano, com faixas de reversão, sinais luminosos, transito intenso, o que é uma violação as clausulas pétreas, da CF e LOM-RJ, e agravante cerceador ao direito de ir e vir.
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Existe, por exemplo, em São Paulo uma Lei Estadual nº 2.481/53 que delimita a distancia de 35 km a partir do marco zero da cidade, para instalação de praça de pedágio, para os casos de pedágios legais em “estradas” e próximas ao perímetro urbano. Podemos observar a preocupação do legislador em afastar e garantir a municipalidade o constitucional direito de ir e vir, da ganância capitalista e empresarial.
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PROPAGANDA ENGANOSA NA PAGINA OFICIAL DA PGR/MP.
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"Aonde estiver os direitos do cidadão o Ministerio Publico estará presente"
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/08/2009.