Cadeiras cativas

PGR dá parecer favorável a política de cotas

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30 de julho de 2009, 7h43

A Procuradoria-Geral da República é favorável à política de cotas para o ingresso de alunos nas universidades públicas. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a PGR pediu o indeferimento da Medida Cautelar proposta pelo DEM na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília.

O procurador-geral, Roberto Gurgel, entendeu constitucionais as políticas de ações afirmativas. Ele concordou que há perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso do DEM. Segundo ele, a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país”.

Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador citou que a CF prevê incentivos específicos para a proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para deficientes.

Roberto Gurgel destacou que, “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas, àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse.

Para ele, um argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva, uma vez que a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que o favoreçam e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, completou Gurgel, ressaltando que outra justificativa importante para a ação afirmativa no ensino superior é a promoção do pluralismo.

De acordo com o procurador, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais no ensino superior “também são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos, que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papeis subalternos na sociedade”.

Atualmente, 35 instituições públicas de ensino superior adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas preveem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros, segundo o parecer. Além disso, há também 37 universidades públicas com vagas reservadas para indígenas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 186

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