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Justiça do Trabalho ganhou 769 cargos em julho

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30 de julho de 2009, 15h52

As leis que alteram a composição interna dos Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e 7ª Região (Ceará) foram sancionadas na quarta-feira (29/7). Das quase 600 vagas criadas nos dois tribunais, 19 são para juízes de segundo grau. Só no mês de julho, a Justiça do Trabalho criou 769 novos cargos efetivos, entre juízes e analistas judiciários em várias cidades.

O TRT-15 conquistou mais 65 cargos de juiz substituto, além de outros 65 de analista judiciário para o quadro de servidores. Também foi ampliada a composição do tribunal de 36 para 55 juízes e criados 68 cargos de analista judiciário e 135 de técnico judiciário, por meio das Leis 12.000 e 12.001. Com a ampliação, o TRT voltará a ter o cargo de vice-corregedor regional. Segundo o TRT-15, o tribunal é o primeiro do país em número de processos recebidos por magistrado. De acordo com a pesquisa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o TRT-15 recebeu no ano passado 2.353 casos novos para cada titular da Corte — índice 62% superior à média nacional.

Jeferson Heroico
Novos Cargos na Justiça do Trabalho 2 - Jeferson Heroico

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a Lei 11.999 criou seis cargos de juiz do trabalho de segundo grau. A composição do Pleno passou de oito para 14 juízes togados. Entre as novas vagas, foram criados 79 cargos de analista judiciário e 75 de técnico judiciário. A média de casos novos por magistrado no TRT-7 é de 956, segundo dados do Justiça em Números do CNJ em relação ao ano de 2008.

Na última terça-feira (28/7), três novas leis criaram cargos em TRT´s das regiões Norte, Nordeste e Sudeste. O TRT-11, que atende Amazonas e Roraima, terá agora 14 desembargadores, em vez de oito. A Lei 11.987/09 também prevê a criação de 93 cargos, efetivos e comissionados. No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com sede no Espírito Santo, a Lei  11.986/09 criou cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas. O TRT ganhou quatro novos desembargadores. Passou a ter ter 12. Além disso, contará com 28 analistas e 22 técnicos do Judiciário.

No Nordeste, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede em São Luís, capital maranhense, também terá novos cargos efetivos e comissionados nas secretarias. O TRT passará a contar com 67 analistas e 52 técnicos do Judiciário, além de 64 cargos em comissão. 

Em 9 de julho, o presidente Lula aprovou dois projetos de lei que criam cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho na 9ª e 18ª Regiões. No TRT da 9ª Região, foram criados 320 cargos. As vagas serão ocupadas levando em consideração a lista de aprovados no concurso de 2007, cujo prazo de vencimento foi prorrogado para janeiro de 2010. Segundo do tribunal, a necessidade de concurso para preenchimento de vagas remanescentes será identificada após a convocação dos candidatos habilitados no concurso de 2007.

Já no TRT da 18ª, são 281 novos cargos. Dentre as vagas, 161 são destinadas ao cargo da analista judiciário e 109 para técnico judiciário. Segundo o informativo do tribunal, há previsão orçamentária para nomeação de 90 candidatos aprovados no concurso promovido no ano passado, já com a ampliação do quadro. As demais vagas devem ser preenchidas em 2010.

Leia a íntegra das leis:

LEI Nº 12.001, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15aRegião, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, tem sua composição aumentada para 55 (cinquenta e cinco) juízes.

Parágrafo único.  Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e à representação do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.

Art. 2o  Para atender à composição a que se refere o art. 1o desta Lei, são criados 19 (dezenove) cargos de Juiz togado vitalício, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Art. 3o  O provimento dos cargos de Juiz previstos no art. 2o desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.

Art. 4o  Dentre os juízes togados vitalícios, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Judicial do Tribunal e 2 (dois), as funções de Corregedor e Vice-Corregedor Regional, respectivamente, os quais serão eleitos na forma regimental.

Art. 5o  Além do Tribunal Pleno, o Tribunal  Regional do Trabalho da 15a Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.

§ 1o  O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.

§ 2o  Na hipótese de serem criadas mais de 1 (uma) Seção Especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.

§ 3o  O Juiz Presidente e o Vice-Presidente Judicial participarão dos julgamentos dos dissídios coletivos de natureza econômica e/ou jurídica; presente o Juiz Presidente, a ele caberá presidir a sessão de julgamento.

§ 4o  Os juízes da Seção ou Seções Especializadas serão substituídos, nos casos previstos em lei e no Regimento Interno, por juízes vinculados às Turmas.

Art. 6o  Ficam criados os Cargos em Comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, código CJ-3, e os Cargos em Comissão de Secretários de Turma, código CJ-3, na forma do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único.  Os Cargos em Comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir, obedecidos os casos de vedação previstos no art. 6o da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 7o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, os cargos de Carreiras Judiciárias, conforme especificados no Anexo III desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 8o  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2o grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.

Art. 2o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.

Art. 3o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.

Art. 4o  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

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