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30 julho 2009
Caminho inadequado
HC não serve para pedir que Sean seja ouvido
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, não aceitou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela avó do menino Sean Goldman. Ela pediu que a criança fosse ouvida pela Justiça Federal para saber se gostaria de ficar no Brasil ou ir para os Estados Unidos, onde mora o seu pai biológico.
Para o ministro, o Habeas Corpus não é o meio adequado para atingir o objetivo buscado por Silvana Bianchi. O ministro lembrou que o HC pretende proteger contra arbitrariedades no âmbito penal e processual penal e serve também como correção de atos que atentam contra a liberdade de ir e vir. No entanto, no presente caso, está “ausente a hipótese de ilegalidade ou abuso de poder”.
No pedido de HC, a avó do garoto de nove anos afirmou que ele deveria ter sua vontade conhecida antes de ser transferido para os Estados Unidos, como determinou a 16ª Vara Federal no Rio de Janeiro. O juiz entendeu que a criança deve permanecer com o pai americano. A execução desta decisão, no entanto, está suspensa temporariamente.
Silvana alegou que uma gravação feita pela assistente técnica e sua transcrição pelo Tabelião de Notas mostram que por pelo menos sete vezes o garoto teria mostrado vontade de permanecer no Brasil, mas o juiz desconsiderou a gravação por não tê-la autorizado expressamente.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que eventual inconformismo com a sentença que foi desfavorável aos interesses da família deverá ser debatido pelos meios e recursos previstos na lei processual civil, não cabendo, portanto, Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 99.945
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2009
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