Sem descanso

Liminar fixa limites para jornada na Tetra Pak

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29 de julho de 2009, 15h18

Coagir os funcionários a trabalhar excessivamente, sem descanso mínimo de 24 horas consecutivas, é uma prática nefasta e com prejuízos sociais irreparáveis. Com esse entendimento, a juíza da Vara do Trabalho de Capivari, Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan, deu liminar favorável a 700 trabalhadores da fábrica de embalagens Tetra Pak, na cidade de Monte Mor (SP). No mérito, o Ministério Público do Trabalho pede também multa R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A juíza obrigou a fábrica a fornecer condições mínimas de trabalho. A Tetra Pak ficou obrigada a não submeter os empregados a regime de trabalho extraordinário superior a 2 horas diárias sem justificativa legal, a conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas, a conceder aos empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas, a conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora— em trabalhos que excedam 6 horas — e a registrar corretamente os horários de expediente dos funcionários.

A juíza Alzeni Aparecida ressaltou, em sua decisão, que a Tetra Pak passou dos limites razoáveis. “Causa indignação o fato de a ré, empresa de grande expressão econômica, repugnar as determinações legais e, após anos de tentativas de adequá-la a norma, com investidas do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, manter-se, inarredável, na prática nefasta de impor aos seus colaboradores, jornada extraordinária além dos limites considerados razoáveis”.

Para fundamentar a decisão, a juíza se valeu dos documentos apresentados pela procuradora do Trabalho Cláudia Marques de Oliveira. Cláudia levou à juíza, relatórios de fiscalizações feitas in loco por auditores fiscais do Trabalho. Antes, o MPT tentou um acordo extrajudicial, recusado pela Tetra Pak.

No texto da liminar, a juíza afirmou que “a vista do quanto exposto, decido deferir a liminar, pois a todos é obrigatório o cumprimento da legislação, principalmente em se tratando de normas de proteção do trabalho humano, cujo descumprimento traz graves consequências à saúde e à vida dos trabalhadores, e prejuízo social irreparável”.

O descumprimento da decisão implicará multa diária no valor de R$ 5 mil por empregado e para cada violação. Ou seja, no total, a Tetra Pak está sob ameaça de multa de R$ 3,5 milhões por dia.

O caso
O MPT recebeu representação formulada sob sigilo em abril de 2005. A denúncia afirma que os empregados trabalhavam em turnos ininterruptos, com a exigência de prestação de horas extras em excesso e com a orientação de bater o ponto de saída e permanecer na empresa. Também eram obrigados a trabalhar em feriados e finais de semana, sem paradas, além de sofrer coação mediante ameaças de dispensa.

A fiscalização do Trabalho, a pedido do MPT, compareceu na indústria para verificar a veracidade da denúncia, e constatou diversas irregularidades quanto à jornada de trabalho – entre elas, falta de registro ponto, ausência de intervalos para descanso e jornada excessiva. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

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