Contrato irregular

Ceagesp deve ter de volta mais de R$ 4 milhões

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29 de julho de 2009, 8h14

A Cooperativa dos Permissionários dos Varejões do Estado de São Paulo (Coopervar) teve o contrato anulado com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), por ordem do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. Os responsáveis pela concretização do contrato devem devolver os mais de R$ 4 milhões que foram desviados dos cofres da Ceagesp. Para o juiz, além do superfaturamento do serviço de limpeza e coleta de lixo, a terceirização do serviço não foi feita por meio de licitação.

Em ação, Miguel Appolonio, ex-diretor técnico da Ceagesp, apontou a prática de atos irregulares na transferência de verbas da Ceagesp para a Coopervar, empresa de limpeza e coleta de lixo. A perícia judicial constatou um “empobrecimento” da Ceagesp e um “enriquecimento” da Coopervar durante o período. Segundo consta na sentença, foi comprovado superfaturamento no repasse de verba para o pagamento à empresa de limpeza. Entre fevereiro de 2000 e janeirio de 2001, a Coopervar pagou a Transporte de Resíduo AVC (real prestadora do serviço de limpeza) a quantia de R$ 880 mil, enquanto recebeu R$ 957 mil da Ceagesp, o que ocasionou um desvio de R$ 77 mil, na época.

O juiz também considerou o contrato ilegal devido à ausência de licitação. “Em última análise implica na transferência de atividades públicas inerentes ao objeto social da Ceagesp, uma espécie de terceirização sem licitação ou lei que a autorize, nem tampouco concessão ou permissão”, disse. Segundo ele, a necessidade de licitação decorre do imperativo legal da livre concorrência a todo empresariado que trabalhe com os serviços correlatos à distribuição de hortifrutigrangeiros, “de sorte que não vejo fundamento ao argumento de inexigência de competição”.

O juiz declarou a nulidade do contrato firmado entre a Ceagesp e a Coopervar e condenou os réus ao pagamento em favor da Ceagesp no valor de R$ 4.526.040,88 mais os gastos/despesas a serem comprovados em sede de liquidação da dívida. Os condenados foram Antônio Carlos de Macedo, diretor-presidente da Ceagesp à época, José Carlos Geraci, diretor-administrativo e financeiro, José Roberto Graziano, gerente de entrepostos, João José Xavier, gerente de entrepostos, Ângela Maria Picooloto de Souza e e Horácio Kaoro Myiashiro, presidentes da Coopervar.

Horácio Kaoro Myiashiro, Cláudio Ambrósio e Tadashi Yamashita, da Coopervar, terão ainda de indenizar a Ceagesp no valor de R$ 77 mil, a serem atualizados desde o desembolso, pelo desvio no gasto com empresa de limpeza e coleta de lixo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

2003.61.00.020046-5

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