Justiça em Números

Juízes pedem que CNJ identifique varas desfalcadas

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28 de julho de 2009, 15h53

Embora elogiem a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em divulgar publicamente números sobre o trabalho de juízes e desembargadores, os juízes federais enxergam lacunas na interpretação desses dados. Essa é a razão pela qual quatro associações de juízes federais entrarão, nesta quinta-feira (30/7), com um pedido no Conselho para que os relatórios esclareçam que nem todas as varas contam com o número necessário de julgadores — o que se deve, principalmente, às convocações de tribunais e dos próprios conselhos de Justiça para que os magistrados trabalhem como auxiliares e assessores em funções judicantes ou administrativas.

É o que afirma o presidente da Associação de Juízes Federais no Rio Grande do Sul, o juiz federal Gabriel Wedy. Segundo ele, os números apurados têm ajudado os tribunais a gerir o volume de processos e a fazer planejamentos estratégicos, mas precisam ser mais detalhados, já que levam em consideração varas que são ocupadas apenas nominalmente pelos juízes, quando na verdade esses magistrados estão prestando serviços em outros locais, atendendo a convocações. “Há varas que, na prática, contam com apenas um juiz substituto, quando a lei prevê que haja um titular e outro substituto. O juiz acaba trabalhando por dois”, afirma. Assinaram o Pedido de Providências as associações de juízes federais no Rio Grande do Sul (Ajufergs), em Santa Catarina (Ajufesc), no Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e em São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp).

O pedido se deve ao levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o desempenho da Justiça Federal desde 2004. A pesquisa do CNJ faz parte do programa Justiça em Números, que anualmente faz um diagnóstico de como funciona o Judiciário. Pela primeira vez, o Conselho confronta os dados acumulados ano a ano desde 2004 e faz uma avaliação das oscilações até 2008. A quantidade de processos e de decisões é confrontada com o número de julgadores, o que mostra em que passo anda a máquina. Os números mostram que a quantidade de processos ajuizados caiu 3,3% nos últimos cinco anos. Em compensação, a produção dos juízes de primeira instância também regrediu. O número de sentenças é 7,8% menor que o apurado no início da contagem.

O desequilíbrio na distribuição de varas deu-se quando, na definição das 283 unidades que redimensionaram a Justiça Federal no país, passou a haver pressões políticas para beneficiar determinadas cidades. Pequenas cidades, sem expressão populacional, foram privilegiadas por conterrâneos ilustres e fortes politicamente. As cidades de Cruzeiro (SP), onde nasceu o então ministro Márcio Thomas Bastos, e a de Caxias (MA), cidade natal do então presidente do STJ, Edson Vidigal, foram premiadas. Outra, a de Coxim (MS) é costumeiramente lembrada pela presidente do TRF da 3ª Região, Marli Ferreira, como um lugar onde "o juiz está cansado de tanto pescar", já que o volume de apenas 300 processos não chega a cansar ninguém.

O levantamento questionado pelos juízes já foi objeto de uma reunião da cúpula do Conselho no início de julho para decidir medidas que ajudem os juízes a dar conta dos estoques. Participaram da reunião o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes; o corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp; o secretário-geral do CNJ, o juiz Rubens Curado; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido; e os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, desembargadores Jirair Meguerian, da 1ª Região; Paulo Espírito Santo, da 2ª Região; Marli Marques Ferreira, da 3ª Região; Vilson Darós, da 4ª Região; e Luiz Alberto Gurgel de Faria, da 5ª Região.

Em 2004, a média de sentenças dadas por cada juiz de primeira instância foi de 626. No ano passado, foi de apenas 475. O número de julgadores aumentou de 885 para 1.075. Por causa da queda no número de ajuizamentos, no entanto, a menor produtividade não provocou aumento nos estoques das varas. A taxa de congestionamento dos processos permanece em 76% desde 2004. A carga de trabalho de cada juiz chegou até mesmo a cair, de 2.635 ações para 1.985 por cada um, assim como o número de casos pendentes, que hoje é 11,2% menor do que em 2004.

Jeferson Heroico

 

 

 

 

 

 

 No primeiro grau dos Juizados Especiais Federais, a produtividade também vem caindo, embora o número de juízes também tenha aumentado de 152 para 240. Foram dadas 1,1 milhão de sentenças em 2008 contra 1,2 milhão em 2004. O estoque de processos — casos pendentes de julgamento — saltou 42%, chegando a 979 mil, mas o número de ações novas também vem caindo. A série histórica desde 2004 mostra queda de 25,8% nos ajuizamentos.

Gabriel Wedy explica que a queda no número de decisões se deve principalmente às convocações dos juízes. Segundo ele, boa parte dos magistrados é chamada a trabalhar em funções administrativas nas presidências e corregedorias, ou como auxiliares e em mutirões nos tribunais, no Conselho da Justiça Federal e no próprio Conselho Nacional de Justiça, ficando apenas nominalmente como responsável por sua vara de origem, o que influencia nas taxas de congestionamento. “O número de convocados é alarmante. O CNJ precisa complementar o estudo”, diz.

O Pedido de Providências a ser protocolado no CNJ afirma que, “para que se possa analisar de forma criteriosa e segura a produtividade dos magistrados federais de primeiro grau é necessário que seja inserido e levado em consideração nos relatórios do CNJ a quantidade de magistrados convocados para prestar jurisdição nos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, no Conselho da Justiça Federal e no próprio Conselho Nacional de Justiça”. Para isso, a associação pede que os relatórios considerem “o número de juízes federais lotados no primeiro grau que estão convocados para auxílio, jurisdicional ou administrativo, nos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça”.

Leia o Pedido de Providências

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça:

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – AJUFERGS; ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AJUFESC; ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – AJUFERJES e a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – AJUFESP vêm, muito respeitosamente, ante Vossa Excelência, alegar e requerer o que segue:

1. As requerentes entendem que a divulgação dos números referentes à prestação jurisdicional no Brasil pelo CNJ, como demonstrado no relatório Justiça em Números, é um grande avanço do regime democrático, pois colabora para a publicidade e transparência de dados que devem ser de domínio público.

2. Outrossim, consideram que a divulgação desses dados permite aos juízes federais, de primeiro grau e de Tribunais Regionais Federais, realizarem um planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

3. O CNJ, aliás, vem demonstrando uma louvável e necessária preocupação com o aperfeiçoamento na prestação jurisdicional como demonstrado na criteriosa elaboração da meta n° 2 .

4. Todavia, o último relatório publicado pelo CNJ desconsidera fatores importantes e induz a opinião pública e a imprensa à equivocada conclusão de que os magistrados federais de primeira instância estão produzindo menos, o que não corresponde à realidade dos fatos.

5. Os cálculos partem equivocadamente da premissa de que todas as Varas Federais contam efetivamente com a atuação de dois juízes. Ocorre que há um número expressivo de casos na Justiça Federal Brasileira de Varas que, embora estejam com a sua lotação legal composta por dois juízes, em realidade, estão com apenas um magistrado federal acumulando funções, o que inegavelmente prejudica a jurisdição.

6. Sabe-se que um grande número de magistrados federais de primeiro grau, embora lotados nas Varas Federais, estão designados para funções administrativas do Poder Judiciário, convocados para os Tribunais Regionais Federais ou para assessoramento junto aos Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça. Em todos os casos relatados, os magistrados federais estão efetivamente afastados da jurisdição no primeiro grau, o que sobrecarrega a atual estrutura judicial.

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro
Gilmar Mendes
MD. Presidente do CNJ
Conselho Nacional de Justiça
Brasília, DF

7. Para que se possa analisar de forma criteriosa e segura a produtividade dos magistrados federais de primeiro grau é necessário que seja inserido e levado em consideração nos relatórios do CNJ a quantidade de magistrados convocados para prestar jurisdição nos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal, no Conselho da Justiça Federal e no próprio Conselho Nacional de Justiça. A partir desses dados será possibilitada uma melhor radiografia da prestação jurisdicional no Brasil que é necessária, sem dúvida alguma, para a elaboração de um planejamento estratégico que possibilite uma melhor administração da justiça e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Referidos dados também são relevantes para que a imprensa e a opinião pública recebam informações mais precisas a respeito da matéria.

ISSO POSTO, requerem que sejam considerados nos estudos realizados por esse Egrégio Conselho Nacional de Justiça, acerca da produtividade jurisdicional do Poder Judiciário Federal, o número de juízes federais lotados no primeiro grau que estão convocados para auxílio, jurisdicional ou administrativo, nos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça.

P. Deferimento.

Porto Alegre, 29 de julho de 2009.

Henrique Luiz Hartmann
Presidente da AJUFESC

Fabrício Fernandes de Castro
Presidente da AJUFERJES

Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri
Vice-Presidente no exercício da Presidência da AJUFESP

Gabriel de Jesus Tedesco Wedy
Presidente da AJUFERGS

[Notícia alterada em 28 de julho, às 18h11, para acréscimo de informações.]

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