Financiamento de metrô

DF tenta derrubar restrições a aval de empréstimo

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28 de julho de 2009, 19h55

O governo do Distrito Federal ajuizou Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para pedir que a União se abstenha de impor restrições à concessão de aval a um empréstimo de 134 milhões de euros (cerca de R$ 365 milhões) da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). O dinheiro servirá para financiar a implantação do Sistema de Metrô Leve sobre Trilhos em Brasília (DF).

No pedido, o governo do Distrito Federal alega perigo da eventual demora de uma decisão sobre o assunto, já que a fase de negociação está prevista para a primeira semana de agosto. E, sem aval da União, a negociação do empréstimo ficará inviabilizada.

A Secretaria do Tesouro Nacional só deve conceder o aval a partir do pagamento das dívidas apresentadas. O Tesouro apontou supostas pendências referentes a órgãos de seu complexo administrativo — seis Secretarias de Estado, além da Corregedoria-Geral, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo Militar dos Bombeiros do DF (CMBDF) e até da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ao adotar a restrição, o Tesouro Nacional amparou-se em artigo da Resolução 48/2008, do Senado Federal. A norma estabelece que, a partir de janeiro de 2009, a verificação da adimplência para efeito de aval pela União Federal passa a alcançar o número de registro do CNPJ do beneficiário e de todos os órgãos e entidades integrantes da unidade federada à qual pertença o ente tomador da operação de crédito.

O governo alega que a mencionada resolução do Senado é inconstitucional, pois viola o postulado da intranscendência (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, a propósito, que este princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.  Cita, neste contexto, como precedentes outra ações com pedido de tutela antecipada. Em uma delas (AC 2.270), o relator, ministro Cezar Peluso, determinou que apenas o número do CNPJ do Estado do Espírito Santo deveria ser consultado pela União para verificação de eventuais restrições cadastrais. 

Além disso, o governo sustenta que não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos no Cadastro de Inadimplentes em frontal violação aos artigos 5º, incisos LIV (não condenação sem o devido processo legal) e LV (direito do contraditório e da ampla defesa). Tal fato, sustenta, torna nulos esses registros, já que foram formados sem a competente garantia do devido processo legal.Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.403

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