Rede TV é condenada a indenizar casal de lésbicas ofendido em programa

31/07/2009 20:07www.eyelegal.tk (Outros)A Lei do Cão
Visite www.eyelegal.tk e conheça:
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A Lei do Cão
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Até o advogado do diabo renunciou.
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Fique de olhos bem abertos para acompanhar as mudanças no Direito de (nova?) Família.
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O lobby gay no Congresso e no STF com o apoio do Planalto e o que a Lei Maria da Penha tem a ver com tudo isso.
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O que há por trás da posição da Igreja sobre o casamento gay?
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Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
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29/07/2009 08:42hermeto (Bacharel)Porque não se preocupar com os próprios problemas
É, antes de tudo muito engraçado que todos se preocupem com o que as outras pessoas querem para si. Se a pessoa é homosexual, ou seja lá o que for, quem tem alguma coisa a ver com isto.
É uma particularidade de cada um. Eu não sou, mas não tenho nada contra quem é.
Acho que quando alguém se apresenta em um programa de televisão,tem até muita coragem de expor os seus sentimentos, e ninguém tem nada a ver com ele.
Teria coragem de apostar de que. se este advogado nada tivesse a esconder, bem como a Rede Tv ia achar que eles poderiam julgar os atos dos outros, a apresentadora ganha uma fortuna do pai do filho dela, e não leva isto ao ar.
Reportemo-nos à Jesus Cristo que assim se manifestou, segundo a Bíblia: "Quem nunca pecou que atire a primeira pedra". É a minha modesta opinião.
28/07/2009 15:52Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)SOLIDARIEDADE
Dr. Vendramini, estou com o Colega ! Conte com minha solidariedade ! Ainda lembro minha saudosa avó : "são coisas que não sei se representam o fim do começo ou o começo do fim".
acdinamarco@aasp.org.br
28/07/2009 02:59Lazzaro Costa (Técnico de Informática)Observem os valores indenizados.
Indenização de R$ 150.000,00 a Juiza que foi comentada no programa da Sra. Ana Maria Braga da Globo.
Sem entrar no mérito que levou a sentença, mesmo porque coaduno e sou favorável a sentença e seu valor. O que questiono é: Nós contribuintes comum somos o JOIO e Todo o Magistrado são o TRIGO.
Observem como somos realmente o JOIO a parte que não tem valor algum.
04 Processos ao todo:
02 no Forum Regional VI Penha de França
1º processo Danos Morais/Materiais contra Grupo Itaú por Protesto Indevido no Valor de R$ 10.045,00 por mais de 26 meses. Pedido na inicial 100 X R$ 10.045,00. O mesmo ofereceu na conciliação acordo no valor de R$ 8.500,00 que não foi aceito, Sentença do Magistrado de Primeira Instância mesmo com documentos incontestáveis acostados a inicial: PARCIALMENTE PROCEDENTE: ou seja suspender o protesto do cartório, Não considera o Dano Moral nem Material e cada qual arcar com sua despesa e prejuízo. Interposto Apelação. Antes de julgar a Apelação, foi proposto acordo para o valor de R$ 9.300,00 o que foi aceito.
2º processo, Obrigação de Fazer cominada com Danos Morais e Material “Empresa (AA)” comprou 14 Multifuncionais = R$ 9.000,00 + 140 Cartuchos de Toner = R$ 3.000,00 confirmado o Valor Total com ICMS, N° pedido, Pagamento...(CONTINUA)...
28/07/2009 02:57Lazzaro Costa (Técnico de Informática)Observem os valores indenizados.
...efetuado “Transferência Online”, N.Fiscais emitidas e SENHAS para retirada com dia e hora marcado. A Distribuidora não entregou material alegando que o valor dos cartuchos de toner estariam incorretos, também não devolverão o dinheiro a “Empresa (AA)” , provas documentais incontestáveis acostadas aos autos por parte do autor, também provas como depósito à empresa (XX) foi acostada pela Ré. Conciliação infrutífera. Sentença do Magistrado de Primeira Instância, Mesmo a Jurisprudência utilizada se quer passar próximo ao caso, Mesmo ouvindo testemunha da Requerente, Mesmo não entregando o principal que seria as maquinas e o pior se deixou ludibriar (litigância de Má Fé) por parte da Ré não observando que o Comprovante de Depósito / Estorno acostado aos autos não é destinado ao AUTOR e sim a TERCEIROS.
Sentenciou INDEFERINDO o pedido do autor + Custas a serem pagas. Interposto Recurso e destacado a Litigância de Má Fé.
Tribunal Regional Federal 3 – Paulista – SP – 4ª Vara Prev Just Fed São Paulo
Processo iniciado em 10/2003, Embargo pedido pelo INSS por divergência no valor a ser pago em meados de junho/2008, A requerente através de seu advogado aceita valor proposto pelo INSS, só aguardando o Exmo. Dr. Juiz formalizar o Transito em Julgado. O que o Exmo faz? Devolve a Contadoria Geral para que se refaça os cálculos e ele entenda melhor o que o mesmo já vem acompanhando a 5 anos, ficou claríssimo a procrastinação para retorno do processo somente após o dia 01 de julho de 2008, assim o precatório poderá ser pago até dezembro de 2010 e mesmo assim todas as petições requerendo que os precatórios/RPV fossem expedidos desde julho de 2008 a julho de 2009 ficaram sem reporte do TRF3/4ª Vara Previdênciaria...(CONTINUA)...
28/07/2009 02:54Lazzaro Costa (Técnico de Informática)Observem os valores indenizados.
...01 Forum de Guarulhos 2ª vara da família e sucessão.
Pedido de Alvará Judicial Específico para Venda de Ações da Telefonica em Outubro de 2008, já vai para um ano, Doze Meses pois não encontravam processo mesmo sendo enviado cópias do processo todo, Até a postagem desta, ainda não foi liberado o Alvará Judicial.
Estas ações tinham o valor total de R$ 3.000,00 e hoje estão cotadas a R$ 2.000,00, prejuízo real de uns R$ 1.400,00 , pois tem as custas de advogado para se pedir o alvará.
Ai pergunto? temos como acreditar no magistrado e suas famigeradas sentenças, Decisões atuais afirmativamente estão muito a quem do conceito e leis de mestres que atuaram e com muita maestria mesmo no período da ditadura, hoje com toda base que se tem preferem atuar de forma justiceira dando por muitas vezes resultados ou soluções que contrapõem as Normas Legislativas e com toda certeza, ainda fazendo uso das palavras de um Douto conhecido “ Este comportamento de parte do Judiciário Brasileiro tem uma grande desvantagem: Vem aniquilando a Fé, Credibilidade e Segurança Jurídica, que deveria assentar na previsibilidade e na estabilidade das normas legais que são editadas pelo legislador, cujos enunciados se tornam conhecidos de todos, pelo menos em tese, a partir da publicação das leis no Diário Oficial, vinculando a conduta individual de modo geral e abstrato. As leis servem como parâmetro no qual cada um deve basear sua própria conduta, e também no qual o juiz deverá buscar a solução dos conflitos quando reconhecer que alguém deixou de pautar sua conduta na lei aplicável ao caso”
CONCLUSÃO QUE CHEGO É: O TRIGO TEM UM VALOR INDENIZAVEL MUITO MAIOR QUE O JOIO.

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