Operação Taturana

Procurador-geral manda procuradores não recorrerem

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27 de julho de 2009, 17h31

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) divulgaram nota repudiando despacho do procurador-geral de Alagoas, Mário Jorge Uchôa. Publicado no Diário Oficial de 22 de julho, o documento determina que os procuradores do estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada Operação Taturana, da Polícia Federal. Pelo despacho, os procuradores não devem apresentar qualquer recurso contra a decisão de Gilmar Mendes.

A operação investiga desvio na folha de pagamento do Legislativo alagoano. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em 14 de julho, sete deputados estaduais alagoanos afastados do mandato por corrupção reassumiram seus cargos a partir de decisão do STF, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a associação de Alagoas, a operação envolve ações judiciais em que parlamentares são acusados de "causar prejuízo da ordem de R$ 300 milhões aos cofres públicos estaduais". Em nota, a associação reforça que a decisão do procurador-geral determinando que os colegas apenas acompanhem o processo judicial não representa o entendimento da categoria. Para a entidade, os procuradores de estado têm agido com "absoluta isenção profissional" durante procedimentos judiciais relacionados aos deputados estaduais indiciados na operação.

Leia a nota.
A propósito da decisão do Procurador Geral do Estado de Alagoas, Dr. Mário Jorge Uchôa Souza, recomendando, através do Despacho PGE/GAB nº 2588/2009, publicado no DOE do dia 22/07/2009, que os Procuradores de Estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada “Operação Taturana”, da Polícia Federal, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem publicamente esclarecer o que segue:

1. Desde o início dos procedimentos judiciais relativos aos deputados estaduais indiciados na “Operação Taturana”, os Procuradores de Estado têm agido com absoluta isenção profissional, no pleno uso das suas atribuições legais, visando, acima de tudo, resguardar os interesses do Estado de Alagoas;
2. O trabalho dos Procuradores de Estado que têm atuado nas ações judiciais referentes aos parlamentares, acusados de causar prejuízo da ordem de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) aos cofres públicos estaduais, tem sido, inclusive, ressaltado no meio jurídico e reconhecido pela sociedade alagoana;
3. A decisão do Procurador Geral, determinando aos colegas para “apenas acompanhar o respectivo processo judicial”, impedindo assim a interposição do competente recurso ao Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da SL nº 297 – diferentemente da postura que vinha sendo adotada nos demais feitos em tramitação naquela Corte Suprema – não representa, absolutamente, o entendimento da categoria e, menos ainda, dos Procuradores de Estado que atuam nas referidas ações judiciais;
4. Tal postura contraria a autonomia funcional dos Procuradores de Estado e é lesiva aos interesses do Estado de Alagoas, afetando a imagem da categoria e da Procuradoria Geral do Estado, como instituição independente e essencial à administração da Justiça, nos moldes do art. 1.º da Lei Complementar nº 07/1991.
Em sendo assim, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem a público repudiar qualquer tipo de ingerência política na atuação funcional dos Procuradores de Estado, que deve sempre se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, visando, acima de tudo, a defesa intransigente do interesse público.

Maceió, 24 de julho de 2009.
A DIRETORIA

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