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26 julho 2009
Guinada humanista
Duprat contribuiu para estabelecer agenda positiva
Neste mês de julho, a comunidade jurídica brasileira foi positivamente surpreendida com a propositura, pela Procuradoria-Geral da República, de diversas ações de inconstitucionalidade que possuíam como objetivo promover a defesa dos direitos humanos fundamentais.
O Ministério Público brasileiro tem atuado decisivamente na garantia dos direitos humanos. A partir de iniciativas de procuradores da República e promotores de Justiça, importantes decisões judiciais têm sido tomadas para proteger, por exemplo, o direito à saúde e o direito à educação. O Ministério Público, contudo, não vinha realizando plenamente suas potencialidades junto ao Supremo Tribunal Federal. Os últimos procuradores gerais da República que atuaram junto à Corte notabilizaram-se pela defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público. Todavia, salvo casos pontuais, não trataram os direitos humanos como prioridade.
O período em que a procuradora Deborah Duprat passou, como procuradora-geral interina, frente ao Ministério Público da União, representa uma guinada significativa no sentido da atribuição de prioridade à defesa dos direitos humanos. A procuradora assumiu o posto com o término do mandato do procurador-geral anterior, Antônio Fernando. Como Duprat era vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público, cabia-lhe, de acordo com a Lei Complementar 75, assumir o cargo, o que ocorreu em 29 de junho de 2009. A interinidade foi concluída com a posse do novo procurador, Roberto Gurgel, em 22 de julho. Nesses poucos dias, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foram ajuizadas, todas providas de significativa importância para defesa dos direitos fundamentais.
Duprat ajuizou ADIN impugnando alguns preceitos da Lei 11.952/2009, que permite a regularização fundiária de terras situadas na Amazônia, muitas das quais teriam sido obtidas através da prática ilegal da grilagem, em detrimento da proteção adequada do meio ambiente e das populações tradicionais, indígenas e quilombolas, que habitam a região. Deborah impugnou, também através de ADIN, o exercício do poder de polícia pela Ordem dos Músicos do Brasil, bem com a exigência de registro junto àquela corporação para que aqueles profissionais pudessem exercer o seu ofício. A exigência, de fato, é desnecessária, limitando a liberdade de expressão artística e profissional sem que a restrição sirva à promoção de qualquer outro valor constitucional.
A procuradora propôs ADPF para obter do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento jurídico da União entre pessoas do mesmo sexo. Na ação, sustenta que o tratamento discriminatório hoje em vigor é incompatível com a liberdade, a igualdade e a dignidade humana. Em outra ADPF, Duprat questiona a restrição do direito de acesso à Justiça imposta aos militares, que, pela legislação em vigor, devem antes exaurir as instâncias administrativas e comunicar o ajuizamento da ação judicial ao superior hierárquico.
Duprat, nesse breve período, também alterou a orientação anterior da Procuradoria-Geral da República sobre a interrupção da gestação de feto anencéfalo, emitindo parecer em que considera que a prática é direito fundamental da gestante. Com isso, supera-se uma manifestação anterior que era completamente incompatível com os compromissos humanistas e democráticos cultivados majoritariamente no Ministério Público brasileiro.
Deborah Duprat é a primeira mulher a exercer o cargo de procuradora-Geral da República. Em seu tempo frente ao Ministério Público da União, logrou contribuir significativamente para o estabelecimento de uma agenda positiva para o Supremo Tribunal Federal. A jurisdição constitucional brasileira, a partir dessas iniciativas, terá a oportunidade de dar novas contribuições à defesa dos direitos humanos no Brasil. Por isso, Deborah merece o pleno reconhecimento da cidadania brasileira.
Cláudio Pereira de Souza Neto é advogado, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, professor de Direito Constitucional na UFF.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
"Darlene"
Aborto de anencéfalo: Direito Fundamental
A seguir pela vontade popular, certamente o STF jamais deliberará a favor da interrupção da vida do feto anencéfalo, já que em torno de 83% dos brasileiros são contra.
Além do mais, a vontade das minorias deve ser respeitada. No entanto, deve prevalecer a vontade da maioria.
Porém, certas lideranças de minorias não acatam o princípio democrático de que a vontade da maioria prevalecerá. Aliás, essas lideranças querem impor a sua vontade, as suas preferências, ainda que absurdas aos olhos da maioria. E quando essas lideranças, por algum equívoco de quem quer que seja, têm algum poder nas mãos, a situação fica temerária, perigosa.
Felizmente, o parecer da PGR não é sinônimo de Lei nem de qualquer decisão. É apenas parecer.
No caso da anencefalia, como diria o Dr. Ives Gandra Martins Filho, "se a sociedade admitir o aborto do anencéfalo, o índice de tais ocorrências subirá astronomicamente, atestando-se anencefalia para toda criança indesejada, até se chegar ao aborto puro e simples, pelo caminho do desrespeito ao direito humano mais fundamental, sob o rótulo de se lutar por uma vida digna". E conclui o desembargador: "Daí a necessidade de se resgatar o conceito de dignidade da pessoa humanda, limpando-o de matizações que acabam por reduzir a pessoa, de sujeito em mero objeto de direito alheio".
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