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25 julho 2009
Uso de imagem
Loterj terá que pagar indenização por divulgar prêmio errado
O ganhador de R$ 1 mil na 'raspadinha' da Loterj receberá indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por aparecer em propaganda como vencedor de prêmio maior que o recebido. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Otávio Manoel da Silva participou de uma campanha publicitária na qual deveria aparecer com uma placa com o valor do prêmio que ganhou. No entanto, na versão final do anúncio, ele foi apresentado como o ganhador de R$ 10 mil, o que lhe causou constrangimentos perante vizinhos.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Helda Lima Meireles, houve violação ao direito de imagem do autor da ação. "Ainda que a diferenciação na exposição do valor do prêmio recebido pelo autor não tenha ocorrido de propósito, certo é que nada foi feito para corrigir o engano, o que demonstra a omissão e a negligência com que a ré tratou o autor, advindo daí o seu dever de indenizar", completou ao condenar a Loterj. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 2009.001.21454
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2009
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