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25 julho 2009
Anuência na relação
Acusado de estupro é absolvido em Goiânia
O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu o office-boy Fábio Costa de Azevedo das acusações de estupro continuado e atentado violento ao pudor contra uma garota de 11 anos. Ele fundamentou a decisão na anuência da garota na relação sexual.
A decisão foi embasada nas informações de testemunhas afirmando que a menor é quem procurava o office-boy. “Tal consentimento, normalmente desprezado em razão da idade da vítima, daí surgindo a previsão legal da presunção de violência, deve ser avaliado frente ao caso concreto, sob pena de se cometer grave injustiça”, explicou. Marcelo Fleury levou em conta que o réu não tem nenhuma outra ocorrência e que, em casos como esse, é necessário perceber o amadurecimento sexual da vítima.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a garota e o office-boy eram vizinhos e, dois meses antes do fato, mantiveram conjunção carnal. No dia em que o crime ocorreu, o réu constrangeu a menor e, após a relação sexual, ameaçou-a, segundo o MP. Avisada pela irmã da garota, a mãe da menor resolveu ir à casa de Fábio e presenciou sua filha saindo do quarto aos prantos.
Em sua decisão, Marcelo Fleury observou que laudos médicos indicaram que a vítima não era mais virgem, não sendo possível precisar se teve a primeira relação sexual com o réu. “O julgador não pode fechar os olhos às injustiças de uma análise equivocada da lei ou ao entendimento que inclua, na vala comum, casos que são, entre si, diferentes”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Estuprador de menina de 11 anos com aquiescência da garota??
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Hipocrisia
Ótimo. Tudo lindo e maravilhoso. Só que na hora que uma "criança" de 11 anos rouba carros, lidera gangues, trafica, assalta, assassina e comete atos horrendos até para o mais cruel dos bandidos, aí a presunção é absoluta, e o "anjinho" não pode ser punido em nenhuma hipótese. Não tem um juiz com colhões para defender que o que deve ser levado em conta não é a idade do agressor, mas sim sua vida pregressa, sua experiência de vida, sua conduta delinquente reiterada. A vítima não tem direito à presunções absolutas de inocência, mas para o réu a presunção pode ser flexibilizada.
Estamos perdidos. É uma luta desigual. Enquanto a sociedade, além de seguir as regras e as interpretações boazinhas inventadas pelos "juristas", entra no ringue de mãos amarradas, os criminosos não são obrigados a seguir regra nenhuma. Vale tudo, desde chute na genital até tiro de escopeta. E a sociedade tem que dar a outra face, quer queira, quer não.
Por que em direito penal tem que ser tudo a favor do réu? Por que não aplicar os princípios a favor da sociedade e não do bandido? Não poderia pelo menos ter igualade de condições? ESTOU FARTO DO DIREITO PENAL AMIGO!!!
DECISÃO CORRETA E INTELIGENTE
A decisão do MM. foi corretíssima pelo prisma que ele viu as coisas.
Parabéns doutor Juiz, aliás, parabéns digno Juiz.
Vinícius - 63- 9999-7700
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