Meta 2

TJ-PE suspende férias de juízes até final do ano

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24 de julho de 2009, 15h56

Depois de Alagoas, foi a vez do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspender as férias de juízes e desembargadores de 1º de agosto a dezembro de 2008. O objetivo é cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça que visa o julgamento de todos os processos judiciais distribuídos em 31 de dezembro de 2005.

Não se aplicará a instrução de serviço ao juiz que demonstrar, por meio de expediente devidamente motivado, que atingiu ou que atingirá a Meta 2 do CNJ, independentemente do gozo de suas férias.

Para agilizar o cumprimento da Meta 2, os Tribunais de Justiça do Pará e de Mato Grosso suspenderam folgas e compensações que dariam aos servidores no mês de julho deste ano. Em Alagoas, além de suspender as férias de agosto a dezembro, o TJ também proibiu as concessões de licenças-prêmio nos últimos cinco meses de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Leia a Instrução

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº13, DE 22 DE JULHO DE 2009

O Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, na conformidade da regra inserta no art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve se nortear pelo princípio da eficiência, dentre outros;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro do corrente ano, em Belo Horizonte, apresentou 10 (dez) metas a serem alcançadas pelo Judiciário até o final deste ano, dentre as quais a de “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”;

CONSIDERANDO, finalmente, que as 10 (dez) metas do CNJ, sobretudo a indicada no parágrafo antecedente, conhecida como “meta 2”, objetivam, em última análise, concretizar o preceito constitucional de “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro deste ano, as férias dos magistrados de 1º e 2º graus, com o fim de viabilizar o cumprimento da “meta 2” do Conselho Nacional de Justiça, que é a de “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos magistrados que, através de expediente devidamente motivado, demonstrar a desnecessidade da suspensão pela comprovação de que já atingiu ou que atingirá a referida “meta” do CNJ, independentemente do gozo de suas férias.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de julho de 2009.

Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES

Presidente

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