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24 julho 2009
Meta 2
TJ-PE suspende férias de juízes até final do ano
Depois de Alagoas, foi a vez do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspender as férias de juízes e desembargadores de 1º de agosto a dezembro de 2008. O objetivo é cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça que visa o julgamento de todos os processos judiciais distribuídos em 31 de dezembro de 2005.
Não se aplicará a instrução de serviço ao juiz que demonstrar, por meio de expediente devidamente motivado, que atingiu ou que atingirá a Meta 2 do CNJ, independentemente do gozo de suas férias.
Para agilizar o cumprimento da Meta 2, os Tribunais de Justiça do Pará e de Mato Grosso suspenderam folgas e compensações que dariam aos servidores no mês de julho deste ano. Em Alagoas, além de suspender as férias de agosto a dezembro, o TJ também proibiu as concessões de licenças-prêmio nos últimos cinco meses de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
Leia a Instrução
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº13, DE 22 DE JULHO DE 2009
O Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, na conformidade da regra inserta no art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve se nortear pelo princípio da eficiência, dentre outros;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro do corrente ano, em Belo Horizonte, apresentou 10 (dez) metas a serem alcançadas pelo Judiciário até o final deste ano, dentre as quais a de “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”;
CONSIDERANDO, finalmente, que as 10 (dez) metas do CNJ, sobretudo a indicada no parágrafo antecedente, conhecida como “meta 2”, objetivam, em última análise, concretizar o preceito constitucional de “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão - jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro deste ano, as férias dos magistrados de 1º e 2º graus, com o fim de viabilizar o cumprimento da “meta 2” do Conselho Nacional de Justiça, que é a de “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos magistrados que, através de expediente devidamente motivado, demonstrar a desnecessidade da suspensão pela comprovação de que já atingiu ou que atingirá a referida “meta” do CNJ, independentemente do gozo de suas férias.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de julho de 2009.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
NO RN HA UM JUIZADO ESPECIAL QUE LEVA 1 ANO PARA DESPACHAR
Contudo, no TJ-RN existe um Juizado Especial vinculado a uma faculdade particular (FARN) que leva em media 1 ano para que um mero despacho seja proferido.
Sao ferias e mais ferias, licencas em profusao, alem de folgas e uma infinidade de obstaculos que deixam em desespero o advogado e o jurisdicionado.
Ninguem la gosta de julgar e a produtividade dos servidores parece ser a pior possivel, mas nao ha nenhuma providencia do TJ-RN.
A juntada de um mero Aviso de Recebimento nos autos eh uma verdadeira via crucis.
Acredito que deve haver processos com pendencia de mero despacho ha mais de um ano.
No meio juridico do RN esse JE ja esta conhecido como fila de precatorio de tao lento o andamento de seus feitos. kkkkkkkkkkkkkkk
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