Pequenas hidrelétricas

MT questiona decisão sobre licenciamento ambiental

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24 de julho de 2009, 18h31

O estado de Mato Grosso entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal para questionar a decisão da 2ª Vara Federal do estado, que concedeu liminar para suspender norma que dispensa a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório (EIMA/RIMA) para o licenciamento de empreendimentos de geração de energia elétrica com até 30 MegaWatts de potência.

Segundo o estado, a decisão usurpou a competência do STF para analisar a constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão do presidente do Supremo.

De acordo com o pedido, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública para que o órgão ambiental estadual deixasse de aplicar, abstrata e genericamente, o artigo 24, inciso XI, da Lei Complementar 38/95 (com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 70/00). A norma trata da dispensa do EIMA/RIMA para o licenciamento de pequenas centrais hidrelétricas, com capacidade de até 30 MW. Segundo o estado, o MP também pediu a revogação dos dispositivos com o argumento de que violariam a Constituição.

O estado informou, ainda, que a Justiça concedeu medida cautelar, suspendendo a vigência da norma, e determinando a obrigação do EIMA/RIMA para todos os empreendimentos com capacidade superior a 10 MW. Para o estado de Mato Grosso, a Justiça Federal desrespeitou a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar 246. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 8.675

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