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23 julho 2009
Complemento salarial
TJ-PB aprova proposta sobre verbas indenizatórias
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou anteprojeto de lei que altera parte da Lei 8.385/07, sobre verbas indenizatórias dos servidores do Judiciário estadual. Apresentada pelo presidente da corte, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, a proposta foi aprovada na sessão administrativa dessa quarta-feira (22/7). São definidas como verbas indenizatórias, dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, ajuda de custo, diárias e os auxílios transporte, alimentação e saúde. O anteprojeto segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Pela proposta, o dia 28 de outubro de cada ano será a data base para o reajuste salarial dos servidores. O texto aprovado mantém o artigo 30-E da lei, com o acréscimo de um parágrafo, com a seguinte redação: “Corre por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família devidamente comprovadas”, no caso de remoção ou promoção de um servidor para outra comarca.
Sobre o auxílio-alimentação, o Pleno aprovou, por unanimidade, a nova redação dada ao artigo 30-J e seu parágrafo único. O caput do referido artigo ficou assim redigido: “O servidor, inclusive ocupante de cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança, ainda que requisitado de outro órgão ou entidade da federação, fará jus ao auxílio-alimentação, inclusive nas férias e licenças, excluídas as faltas não justificadas”.
Conforme o texto criado para o artigo 30-B, as verbas indenizatórias não configurarão rendimento tributável e nem sofrerão incidência de contribuição previdenciária. O artigo 30-C diz que os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a V do artigo 30-A e as condições para a sua concessão serão estabelecidos em Resolução pelo Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2009
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