PGR contesta lei que abranda responsabilidade penal em crime tributário

23/07/2009 11:33Yepes (Advogado Autônomo - Tributária)Errata II
Onde se lê "é fato aferível icto oculi", leia-se "aferíveis icto oculi"
23/07/2009 11:27Yepes (Advogado Autônomo - Tributária)Errata
Onde se lê "MPF", leia-se "MPF e MPs Estaduais", com as devidas alterações verbais
23/07/2009 11:21Yepes (Advogado Autônomo - Tributária)Falácias
Toda a argumentação de que se valeu a PGR é calcada em falácias, em premissas cujas validades são, no mínimo, questionáveis, incidindo, portanto na denominada petição de princípio. Lamentável. Aliás, por que o MPF não se articula com o objetivo de ofertar denúncias em face de autoridades fazendárias -incluindo aí os procuradores dos entes federativos - pelos inúmeros delitos de excesso de exação? São intermináveis as execuções fiscais deflagradas todos os dias e as que estão em curso, cujos créditos tributários ou já se encontravam fulminados pela decadência, ou já se encontravam fulminados pela prescrição (que atinge a pretensão e igualmente o crédito tributário), fatos estes, sobretudo nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é fato aferível icto oculi.
23/07/2009 09:22Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)PGR TEM QUE CONTESTAR A CORRUPÇÃO
A PGR tem que verificar que "não [haverá] arrecadação de tributos que [permita] desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais" sem a eliminação da corrupção no Brasil. Se "só a ameaça de pena permite a arrecadação", só a aplicação de pena elimina a corrupção. “Se [a corrupção persiste] ainda hoje é porque o ambiente que levou à sua criação em nada se alterou: só a [aplicação] de pena permite a [eliminação da corrupção], que, por sua vez, [possibilitará] maior distribuição de renda e justiça social”. A flagrante total impunidade à corrupção é que “[avigora] a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos [políticos]”. Sem a aplicação efetiva do "Direito Penal [no combate à corrupção] ficam desamparados os direitos fundamentais dos cidadãos de formarem uma sociedade “justa, fraterna e solidária, em busca de um desenvolvimento que o alcance indistintamente”. "Há uma tendência geral ao [aumento da corrupção] quando se sabe antecipadamente ser [certo] o afastamento [total] da pena. Tenho certeza que a sonegação fiscal se reduziria quase a zero se tivéssemos alíquotas justas e a certeza que os valores arrecadados seriam aplicados exclusivamente aos fins que se destinam.

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