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23 julho 2009
Crimes tributários
PGR contesta no Supremo lei do chamado Refis da Crise
A Procuradora-Geral da República está contestando a constitucionalidade de normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questiona os artigos 67, 68 e 69, todos da Lei 11.941/09, que criou o chamado Refis da crise. Essa norma altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica e institui regime tributário de transição.
De acordo com a PGR, o legislador, ao editar a lei, verificou que, sem coerção penal, não haveria arrecadação de tributos que permitisse desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais. Para a PGR, só a ameaça de pena permite a arrecadação.
“Se os crimes contra a ordem tributária persistem ainda hoje é porque o ambiente que levou à sua criação em nada se alterou: só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social”, diz a ação. Segundo a PGR, os dispositivos contestados “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.
Na ação, a PGR salienta que sem o Direito Penal ficam desamparados os direitos fundamentais dos cidadãos de formarem uma sociedade “justa, fraterna e solidária, em busca de um desenvolvimento que o alcance indistintamente”. A Procuradoria afirma que há uma tendência geral ao descumprimento das disposições penais quando se sabe antecipadamente ser possível o afastamento da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.273
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2009
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