Alternativa do SUS

Paciente não pode escolher remédio específico

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23 de julho de 2009, 10h30

O dever de o Estado garantir a seus cidadãos o direito à vida e à saúde não se confunde com direito de escolha do paciente e seu médico particular de medicamentos específicos. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, se o paciente não prova a ineficácia do remédio alternativo oferecido pelo SUS, não tem direito líquido e certo ao fornecimento do remédio indicado pelo profissional de sua escolha.

O caso trata de paciente com psoríase que pedia o medicamento Enbrel 50mg em doses suficientes para duas aplicações semanais, por tempo indeterminado. O remédio não é fornecido pelo SUS, que lhe ofereceu como segunda opção a ciclosporina, indicação padronizada na rede pública. Segundo o recurso do paciente, o Enbrel seria o único capaz de controlar a dor e a inflamação provocadas pela doença.

Para a ministra Eliana Calmon, o particular deveria ter demonstrado que o medicamento oferecido gratuitamente pelo estado de Minas Gerais seria ineficaz para seu caso – e não o contrário, como afirmava em seu pedido.

A relatora esclareceu que é sólida a posição do tribunal de que o direito de recebimento de remédios decorre do direito à vida — artigo 5º, caput, da Constituição Federal — e do direito à saúde – artigo 6º —, sendo inconcebível a recusa do fornecimento gratuito de remédio a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as despesas com medicamentos necessários ao seu tratamento. Mas a ministra esclareceu que isso não significa, como no caso, direito à escolha de medicamento específico quando a Administração oferece alternativa viável. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RMS 28.338

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