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Marília Scriboni
OAB-RJ vai à Justiça pedir que seja proibida oferta de convênio jurídico
OAB - (Sob pena de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada ato que vier a ser praticado).
Qual a relação financeira para tal multa se o valor de arrecadação é (por R$ 16,90 mensais). Se existe outras formas de punição porque só o dinheiro resolve? Não se trata de danos morais que são irreparáveis.
Estou cursando o 8º período do curso de direito, pretendo fazer minha monografia sobre o a legalidade, moralidade do exame da OAB, me pergunto o exame da ordem é ético? Porque foi criado? Atingiu seu objetivo? É necessário? É importante? Se forem tão perfeitos, porque há questões anuladas?
Entendo que a OAB esquece que somos qualificados por membros que dela fazem parte. Com qual faculdade tem participação no ensino aprendizagem. Se pessoas como eu estamos sendo mal qualificada a punição pela OAB deve iniciar obrigatoriamente por quem não fez adequadamente, INSTITUIÇÃO E PROFESSORES.
Solicito todo tipo de informações que possam ajudar-me nesta tese. aristodenes_direito@hotmail.com (Meus agradecimentos)
Por outro lado, existe profissionais eficiêntes que não possuem mercado.
Com escopo na população que tem seus direitos excluidos por causa de uma mera assinatura de um defensor.
A OAB ESTA SENDO MERCANTILISTA!!!
será que o nome bandeira de melo fala mais alto do que a lei, ética e a moral defendida pela ordem?
com a palavra a OAB...
Era hora de começar a discutir a aplicação dessas novas técnicas de venda direta a consumidor com o concurso da contratação de serviços advocatícios, como fosse mercadoria.
A relação de réus é modesta. Outros administradores tem a mesma prática, às escâncaras.
A farta jurisprudência basta para constatar que não são poucos os casos examinados de conluio dessas empresas com empreiteiras e incorporadoras e muito desvio de dinheiro.
Em prédios recém-entregues, a quadrilha se forma desde o nascedouro do condomínio, alinhando o advogado ao lucrativo negócio, rateando prontamente o custo daquele profissional que escolherem remunerar para o patrocínio da coletividade.
Captura o patrocínio do consumidor pelo fornecedor.
Essa é apenas uma das muitas histórias que esse expediente de venda-casada suscita na jurisprudência, tenho visto outras propagandas de bancos, seguradoras etc.
Comentei exclusivamente para parabenizar a petição do procurador e da atual administração da OAB/RJ.
Embora tenha deixado para o ano da eleição, como dirá a oposição, sabe muito bem quem tem que enfrentar para bem cumprir seu papel de vigiar.
A concorrência desleal toca à classe, aos advogados como um todo, mas dói no bolso de cada um, todo santo dia, porque é difícil escapar desses bandidos.
Ao proteger o flanco nas fileiras internas, a OAB/RJ fortalece cada vez mais a convicção de que a postura que inaugurou está, e promete continuar a ser, cada vez melhor, capaz até de recuperar o passo, apesar do pesado legado do passado.
PS: Wadih, eu também queria assinar embaixo, e dar pitaco, claro. Amicus Curiae.
Com a "oferta" acima (uma ação gratuita a cada 6 meses) isto não está longe de virar realidade...
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Outro fenômeno que se observa são os falsos advogados que atendem normalmente em regiões carentes como Santo Amaro na Capital da maior cidade do País, e infelizmente quem sofre com isso são os menos favorecidos que são atendidos por falsos advogados e profissionais despreparados que se sujeitam a esse tipo de convênio criminoso perpetrados por esses verdadeiros estelionatários.
E ainda existem projetos no Congresso Nacional, eivados de demagogia que preferem nivelar por baixo pregando a abolição do exame de ordem, porque seus autores sabem que os carentes pagarão a conta dessa irresponsabilidade.
De outro lado, os nossos governantes insistem em destruir as Defensorias Públicas que poderiam atender a essa camada da população, e principalmente no âmbito criminal, já se está se aplicando do Direito Penal do Inimigo, como bem escreveu o ilustre professor Marcio Rodrigo Delfim, http://www.conjur.com.br/2009-jul-21/pre
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Comentários encerrados em 31/07/2009
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