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23 julho 2009
Uso da imagem
Jota Quest deve receber indenização da Wizard
A escola de idiomas Wizard deve indenizar a banda Jota Quest por utilizar indevidamente o nome, a imagem e a obra musical do grupo depois da data combinada. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, que determinou o pagamento por danos morais no valor de R$ 50 mil. Cabe recurso.
Os músicos haviam sido procurados pela Wizard Brasil para celebrar um contrato com fins publicitários, por meio da empresa Do Seu Lado Produções e Empreendimentos Artísticos, que representa a banda. O Jota Quest alegou que, em agosto de 2008, tomou ciência de que a empresa estava utilizando indevidamente a imagem e a obra musical da banda, em discordância com os termos contratuais acordados.
O contrato foi firmado para uso de imagem apenas de 25 de novembro de 2007 até 30 de abril de 2008. Porém, a banda constatou que a empresa continuava imprimindo materiais com a imagem do Jota Quest, mesmo depois do período acordado. No contrato, a banda garantiu que a utilização da imagem se restringia à publicidade veiculada por intermédio de diversos tipos de mídia, como outdoor, banners, panfletos em geral, chamadas televisivas e vinhetas, exclusivamente para a Wizard TV.
A Wizard contestou. Alegou que os autores dispuseram comercialmente de sua imagem e demais atributos inerentes à personalidade. Alegou, ainda, que não se pode restringir o direito à informação, sob qualquer pretexto. Argumentou, também, que a divulgação em seu site não constitui ofensa ao direito de imagem e que as propagandas veiculadas estavam em plena conformidade com o contrato feito entre as partes.
Segundo o juiz, os autores juntaram no processo imagens impressas nas quais comprovam a utilização das imagens da banda no período posterior ao contratado. Ele considerou que as provas demonstravam claramente que as imagens se encontravam no site da empresa Wizard. Esclareceu, ainda, que caberia à empresa Wizard providenciar a retirada de todas as imagens que se encontravam em seu site, após a data de 30 de novembro de 2008, o que não ocorreu até a presente data. Com informações da Assessoria de Impprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2009
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