Passagem marcante

Deborah Duprat muda posições da PGR em 22 dias

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23 de julho de 2009, 15h24

U.Dettmar/SCO/STF
Procuradora-geral da República em exercício, Debora Duprat, na sessão plenária de encerramento do semestre forense - U.Dettmar/SCO/STF

A passagem de Deborah Duprat pela chefia da Procuradoria-Geral da República foi meteórica e intensa. Em 22 dias como procuradora-geral, ela desengavetou ação sobre aborto de anencéfalos e ajuizou outros processos polêmicos no Supremo Tribunal Federal sobre a Marcha da Maconha, grilagem na Amazônia e união civil entre homossexuais. A depender da vontade dela, o Supremo será palco de debates históricos nos próximos meses sobre questões enraizadas – e nem sempre discutidas – pela sociedade brasileira. Não bastasse isso tudo, Deborah Duprat, de quebra, entrou para a história: foi a primeira mulher a comandar a PGR.

Mas todo esse desempenho, por vezes apressado, tem um preço. Ela assumiu a PGR em 29 de junho e, três dias depois, sacou da manga uma inflamável Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o STF reconheça a união estável de pessoas do mesmo sexo, inclusive com pedido de liminar. A ADPF 178 foi proposta como um passo à frente de uma outra ação mais antiga, cujo parecer da AGU delimitava o alcance da medida ao Rio de Janeiro.

A ADPF de Deborah Duprat, no entanto, foi um tropeço. Seis dias depois da ADPF, a procuradora-geral interina tomou um puxão de orelha do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que pediu que a ação fosse mais específica. No despacho, Gilmar Mendes disse que não estavam claros quais seriam os atos do poder público contrários aos preceitos fundamentais citados na ADPF. Resultado: no dia da posse do novo procurador-geral, Roberto Gurgel, ela teve de ver a ação ser reautuada pelo STF. Gilmar Mendes transformou o processo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.277).

Contra todos
Nesses 22 dias na PGR, a atuação mais ousada de Deborah Duprat talvez tenha sido no parecer favorável ao aborto de anencéfalos. Além da discussão extremamente complicada, uma vez que mistura saúde pública com crença religiosa, a questão é delicada dentro da PGR. Isso porque o principal defensor da proibição do aborto é Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República e primeiro nomeado a partir da eleição da categoria.

Fonteles foi o antecessor e principal apoiador de Antonio Fernando de Souza, procurador-geral que, há três meses, recebeu a missão de fazer o parecer da PGR sobre o aborto. Antonio Fernando, por sua vez, foi determinante na apertada eleição de Roberto Gurgel, que assumiu na quarta-feira (22/7) – daí o lastro da influência de Fonteles nos corredores da PGR até hoje.

Contrariando a posição do respeitado Fonteles, um notório defensor da doutrina católica, Deborah Duprat se adiantou e apresentou o parecer da PGR. Para ela, quem deve decidir sobre o aborto de feto sem cérebro é a mãe e não o Estado, nem a igreja. Ela aproveitou a brecha como procuradora-geral interina e esse entendimento agora é, oficialmente, a posição da PGR. “A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”, diz o parecer.

A procuradora também foi contra o governo. Deborah Duprat questionou a Medida Provisória 458/09, sobre a regularização fundiária da Amazônia. Assim como havia sustentado a oposição durante as votações no Congresso, Deborah Duprat disse que artigos da lei convertida favorecem os grileiros. “O Supremo deve declarar que o aproveitamento racional e adequado, aludido no preceito em questão, envolve também o dever de não provocar qualquer tipo de desmatamento irregular na área regularizada, bem como o de também recuperar as lesões ambientais causadas pelo ocupante ou por seus antecessores antes da regularização fundiária”. Para isso, a PGR entrou com uma ADI.

Maconha e transexuais
A defesa dos gays e do aborto foram apenas alguns dos tantos atos polêmicos de Deborah Duprat. No último dia à frente da PGR, por exemplo, entrou com uma ADPF e ADI para que o STF dê a palavra final sobre a licitude das manifestações favoráveis à legalização das drogas, em especial a Marcha da Maconha. O evento teve de ser cancelado em diversos estados, em razão de decisões judiciais que classificaram a marcha como apologia às drogas.

Para ela, defender a legalização da maconha é um exercício da liberdade de expressão. “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também — e sobretudo — aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, da minoria”, sustentou.

No mesmo dia que Deborah Duprat apoiou a Marcha da Maconha, ela também apresentou a ADI 4.275. Dessa vez, em defesa dos transexuais. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirmou. Por isso, ela quer que o Supremo garanta o direito de transexuais trocarem de nome mesmo sem operação.

Ações a granel
Deborah Duprat se movimentou para que o STF dê o entendimento definitivo sobre os benefícios aos contribuintes inadimplentes. Foi contra também restrições aos militares para o acesso à Justiça e criticou, ainda, a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público para regulamentar os pedidos de grampos telefônicos. Em nome da liberdade artística, entrou com ação contra a regulamentação da profissão de música.

A procuradora-geral interina pediu ainda a inconstitucionalidade de lei paulista que cria regras para o uso de cão-guia. A lei obriga que o proprietário ou instrutor do cão seja filiado à Federação Internacional de Cães-guia, “em evidente ofensa aos direitos de livre associação”, segundo ela. Outra ADPF foi apresentada para que o conceito de pessoa com deficiência do ordenamento jurídico brasileiro seja o mesmo de convenções internacionais, cuja interpretação é mais genérica. Na ação, a PGR afirma que a lei brasileira é restritiva e denega benefícios de prestação continuada a um número significativo de pessoas que têm deficiência e vivem em condições de absoluta penúria.

Ainda é cedo para medir, de fato, o alcance dos 22 dias de Deborah Duprat. Mas a primeira procuradora-geral mulher já ganhou um prêmio pela atuação. O atual procurador-geral Roberto Gurgel, eleito pela maioria da categoria, nomeou Deborah Duprat vice-procuradora-geral. O cargo é promissor. Pode ter sido só coincidência, mas Gurgel e Antonio Fernando, antes de terem sido eleitos para chefiar a PGR, ocuparam o cargo de vice.

Foto: U.Dettmar/SCO/STF

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