Supremo converte ADPF sobre união homoafetiva em ADI

23/07/2009 21:58Carolaine ()espero q vá pra frente
Não tem o menor cabimento continuar negando os direitos para os casais gays.
23/07/2009 14:55João (Outro)Fala sério!
Fala sério, novamente levam esse assunto à alçada dos tribunais, quando deveria ser tratado de forma mais ampla. Não estou sendo contra nem à favor, só acho que um enorme erro esta para ocorrer. De tanto insistirem o Supremo vai acabar dando uma de legislador atípico e legalizar a união homossexual, o que é, quanto à forma, sobremaneira errado. O Brasil é um País democrático, onde a vontade popular deve prevalecer. Portanto em relação a União homossexual, creio se tratar de assunto discutível através de plebiscito, como foi nos EUA recentemente. Aí então conheceremos à verdadeira e soberana vontade popular.
23/07/2009 14:13João (Outro)Fala sério!
Fala sério, novamente levam esse assunto à alçada dos tribunais, quando deveria ser tratado de forma mais ampla. Não estou sendo contra nem à favor, só acho que um enorme erro esta para ocorrer. De tanto insistirem o Supremo vai acabar dando uma de legislador atípico e legalizar a união homossexual, o que é, quanto à forma, sobremaneira errado. O Brasil é um País democrático, onde a vontade popular deve prevalecer. Portanto em relação a União homossexual, creio se tratar de assunto discutível através de plebiscito, como foi nos EUA recentemente. Aí então conheceremos à verdadeira e soberana vontade popular.
22/07/2009 20:40Pinheiro (Funcionário público)Correção
Quando escrevi "violação de discriminações odiosas" quis dizer, obviamente, "vedação de discriminações odiosas".
22/07/2009 20:38Pinheiro (Funcionário público)Casamento
Se qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que resulte na proibição de se reconhecer casais gays como entidades familiares é inconstitucional por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da violação de discriminações odiosas e da liberdade - e obviamente é -, então qualquer interpretação do artigo 1.514 do Código Civil que resulte na proibição do casamento gay é igualmente inconstitucional. (O texto desse artigo, a propósito, está muito longe de revelar claramente uma intenção de proibir o casamento gay. Se essa era mesmo a intenção, os legisladores foram covardes e escolheram expressá-la de forma velada, o que não tem cabimento em se tratando de texto de lei.)
Seria instituir um apartheid reconhecer alguns ou todos os direitos do casamento aos casais gays, menos o direito de ter sua união chamada de casamento pelo estado, enquanto aos casais héteros é reconhecido esse direito. Estabelecer essa distinção seria tão odioso quanto não reconhecer o direito dos negros de se casarem, ou dos judeus, ou dos paulistas, ou de qualquer outro grupo de casais que em nada se difere dos demais.
Não existe diferença alguma entre casais gays e héteros, e não existe nenhuma justificativa racional para que haja qualquer diferença de tratamento entre casais gays e héteros pelo estado. O único argumento para tratar os gays de forma diferente é o ódio irracional.

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