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Marília Scriboni
Na posse de Gurgel na PGR, Lula faz advertência à atuação do MP
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
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O MPF e suas investigações secretas, a corregedoria que não pune ninguém, as perseguições explícitas, o CNMP que não consegue se impor, etc., etc., etc.
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O que se espera é algo efetivo, não discursos!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
AO MP E PG NADA MENOS QUE AOS OUTROS ÓRGÃOS, RESPEITO VIGOROSO A CONSTITUIÇÃO, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DA PUBLICIDADE E IMPESSOALIDADE DOS ATOS PÚBLICOS. NEM NO REGIME DE EXCEÇÃO HAVIAM DESCARADOS ATOS SECRETOS COMO AGORA. ONDE FOI PARAR A LEGALIDADE DESEJADA. SERÁ QUE SÓ NO SENADO QUE OCORREM OS ATOS SECRETOS?????
Refiro-me, por exemplo, ao verificado com determinadas carreiras do serviço público originariamente de nível médio que, de salto em salto, de solavanco constitucional em solavanco constitucional, servidores ocupantes de cargos que, em certos momentos, para o seu ingresso, exigiu-se nível ínfimo de escolaridade, chegam ao patamar do serviço público, enquadrados como servidores de nível superior, sem que, ao menos, deles se exija a habilitação legal respectiva, numa verdadeira afronta aos mais comezinhos princípios que regem a a Administração Pública e deixando frustrados aqueles que se esforçam nos bancos escolares para obter uma graduação necessária a ocupar um cargo público de nível superior.” E tudo, repita-se, na vigência da Constituição Federal de 1988 e sob o olhar complacente do Poder Judiciário.
É o caso por exemplo dos Técnicos do Tesouro Nacional, porteriormente transformados em Técnicos da Receita Federal e, hoje, comn o pomposo nome de Analistas Tributários, compondo uma carreira auxiliar dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
Há que se dar um basta !
Aguarda-se o julgamento da Apelação interposta pelo Ministério Público junto ao TRF-1, constante do processo nº 1999.34.00.021695-4 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo Ministério Público Federal contra o ato de transposição dos Técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita Federal, de nível superior, determinado pela Medida Provisória nº 1.915-2, de 1999, convertida na Lei nº 10.593/2002)
Comentários encerrados em 30/07/2009
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