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Marília Scriboni
Para PGR, proibir ato público sobre legalização de drogas fere liberdade
Considerando que Roland Freisler foi um notório juiz e secretário de Estado da Alemanha Nazista, fico perplexo ao me deparar com as palavras do Dr. Freisler.
Pela ótica distorcida devemos chegar a conclusão de que o sr. ao deliberar pela escolha de tal "apelido" claramente faz apologia ao nazismo e assim deveria ser sumariamente processado e condenado por apologia ao crime.
O senhor deveria é agradecer a douta Procuradora, que neste caso, apenas está tentando garantir um direito fundamental, este mesmo que o sr. acabou de criticar que é a liberdade de expressão. Ou acha que tal direito só pode ser invocado de acordo com o que Vsa. Senhoria acha pertinente?
Parabéns pelo ilustre trabalho Dra. Debora. Sem dúvidas, um passo à frente para sepultarmos de vez esse falso moralismo que só prejudica e emperra o debate.
Ou seja,é simples assim, a ação visa a defesa à liberdade de expressão e não visa, evidentemente, a defesa do crime proposto.Incrível, mas é simples assim.
Daqui, sou absolutamente a favor da descriminalização de qualquer uso de substância, escolha privativa de cada Ser ligada a sua intimidade ( do Ego e Alma). O dever do Estado é orientar, e o problema das drogas tidas pelo Estado como ilícitas não se resolverá nunca através do Direito Penal.
Inusitado como o Estado escolhe as substâncias que se podem consumir, como álcool, cigarros e alguns chás indíginas, limitando os cidadãos a sua escolha pessoal.
Parabéns Dra. Débora, honrando o MPF.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo
Poderiam ingressar também com ADI ou ADPF para vermos declaradas inconstitucionais as leis que criam as polícias e outros órgãos de fiscalização. Afinal são dispensáveis.
Do mesmo modo deveriam ser declarados inconstitucionais quaisquer procedimentos investigativos. A única forma de prova a ser admitida é se o cidadão confessar o crime e ele mesmo apresentar a prova material.
Muito interessante a idéia do colega de criminalização do heterosexualismo. Afinal se todos somos iguais, não podemos buscar um parceiro do sexo diferente, é discriminação. Aliás, a língua portuguesa deveria ser declarada inconstitucional ao estabelecer diferença de gênero.
Por fim, vamos declarar a inconstitucionalidade da constituição, não precisamos dela, temos 11 sábios no STF, cujo nome deveria ser SOF (Supremo Oráculo Federal) com poderes supremos de legislar, julgar e administrar. Minto, administrar é função do CNJ.
Comentários encerrados em 30/07/2009
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