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22 julho 2009
Direito de manifestar
PGR é a favor de atos sobre legalização de drogas
A Procuradoria-Geral da República entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal para questionar decisões judiciais que proíbem atos públicos a favor da legalização das drogas. A ação foi apresentada pela procuradora-geral Deborah Duprat, no último dia em que esteve à frente da Procuradoria. O procurador-geral da República Roberto Gurgel tomou posse nesta quarta-feira (22/7)
Deborah quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
Para Duprat, as decisões empregam um argumento equivocado de que a defesa da ideia de liberalização constitui apologia de crime. A procuradora afirma que não está questionando a política nacional de combate às drogas adotada pelo Legislativo. Seu questionamento, diz, se dirige apenas a dispositivos que, com a interpretação que têm recebido da Justiça, geram indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.
As decisões questionadas pela procuradora consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo.
A PGR afirma que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Deborah Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1.969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”.
A procuradora pede que o STF conceda liminar para suspender, até o julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido de que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4.274) e o artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive por manifestações e eventos públicos. E, no mérito, a confirmação da liminar.
Como o Código Penal é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 187
ADI 4.274
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Só pode ser piada !!!
Considerando que Roland Freisler foi um notório juiz e secretário de Estado da Alemanha Nazista, fico perplexo ao me deparar com as palavras do Dr. Freisler.
Pela ótica distorcida devemos chegar a conclusão de que o sr. ao deliberar pela escolha de tal "apelido" claramente faz apologia ao nazismo e assim deveria ser sumariamente processado e condenado por apologia ao crime.
O senhor deveria é agradecer a douta Procuradora, que neste caso, apenas está tentando garantir um direito fundamental, este mesmo que o sr. acabou de criticar que é a liberdade de expressão. Ou acha que tal direito só pode ser invocado de acordo com o que Vsa. Senhoria acha pertinente?
Parabéns pelo ilustre trabalho Dra. Debora. Sem dúvidas, um passo à frente para sepultarmos de vez esse falso moralismo que só prejudica e emperra o debate.
Descriminalização das drogas
Ou seja,é simples assim, a ação visa a defesa à liberdade de expressão e não visa, evidentemente, a defesa do crime proposto.Incrível, mas é simples assim.
Daqui, sou absolutamente a favor da descriminalização de qualquer uso de substância, escolha privativa de cada Ser ligada a sua intimidade ( do Ego e Alma). O dever do Estado é orientar, e o problema das drogas tidas pelo Estado como ilícitas não se resolverá nunca através do Direito Penal.
Inusitado como o Estado escolhe as substâncias que se podem consumir, como álcool, cigarros e alguns chás indíginas, limitando os cidadãos a sua escolha pessoal.
Parabéns Dra. Débora, honrando o MPF.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo
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