Benefício atrasado

MPF dá prazo para INSS pôr atendimentos em dia

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22 de julho de 2009, 4h35

O Instituto Nacional do Seguro Social pediu tempo para consultar o Conselho Nacional de Previdência Social sobre proposta do Ministério Público Federal para que a autarquia cumpra o prazo legal para atendimento da população, previsto em 45 dias, e que vinha atrasando até dois anos. O pedido foi feito em audiência ocorrida nessa segunda-feira (20/7) na 8ª Vara Federal de Campinas (SP).

Foi a segunda audiência desde que o MPF entrou com uma Ação Civil Pública contra a Gerência Executiva do INSS em Campinas (agência central e demais postos de benefícios da região). Em 2006, o MPF e a autarquia firmaram um acordo que previa um prazo de 26 meses para avaliação dos resultados das propostas. O INSS argumentava falta de recursos humanos para cumprir o prazo legal de atendimento.

No primeiro acordo, foram definidas ações a serem tomadas, entre elas a contratação de técnicos, médicos e ampla divulgação de meios alternativos para a população requerer diversos benefícios, como auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. Também ficou definida a prestação de contas trimestral ao juízo, mediante relatórios demonstrando o número de processos requeridos e decididos a partir de fevereiro de 2006.

Nesta segunda audiência, o MPF propôs cinco itens para serem cumpridos em prazo a ser definido, após ser submetido ao Conselho Nacional de Previdência Social, em reunião que acontecerá no dia 26 de agosto.

O representante do INSS disse que a audiência foi produtiva “dada a disposição do Ministério Público Federal e do juízo com os níveis de qualidade e excelência do atendimento da Gerência do INSS de Campinas”. Ficou fixada a data de 21 de setembro como último prazo para as partes apresentarem um acordo final.

Para o juiz Raul Mariano, da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), é essencial que as partes indiquem com clareza o prazo para verificação do cumprimento das obrigações previstas no acordo. Ele esclareceu que, na falta de consenso sobre qualquer item, as partes podem submetê-lo ao juízo para decisão, sem prejuízo da homologação dos itens em que houver coincidência de interesse. “O acordo deverá necessariamente prever períodos de verificação e desvios-padrão para o cumprimento das metas, de forma a não inviabilizar o todo por uma questão em particular, atendendo o objetivo comum da excelência do atendimento”, disse o juiz.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada foi proposta pelo MPF em julho de 2002, em razão dos problemas de atendimento. Segundo o autor, o INSS-Campinas é o maior do país e não conseguia analisar os pedidos de benefícios protocolados, prejudicando a qualidade de vida das pessoas que dependiam deles. Documentos juntados aos autos revelam que naquela época a agência de Campinas recebia cerca de 1,5 mil casos por dia, que possuía 10.474 procedimentos aguardando análise e cinco mil procedimentos administrativos parados, resultando num atraso de até dois anos na concessão dos benefícios.

O autor relata ainda que, para minimizar o problema, o Ministério da Previdência e Assistência Social aprovou um projeto que consistia no funcionamento das agências às sextas-feiras com portas fechadas, para análise dos pedidos protocolados. Isso ocorreu por quatro meses, sendo que o expediente de segunda a quinta-feira foi estendido em uma hora. Mesmo assim, o prazo de 45 dias não foi cumprido.

Os cinco itens propostos pelo MPF nesta segunda audiência e que serão submetidos ao CNPS são: decisão em no máximo 30 dias dos requerimentos de benefícios feitos ao INSS; efetuar o primeiro pagamento de renda mensal de benefício previdenciário no prazo máximo de 45 dias corridos a contar da data de apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão; exarar decisão final ou despacho instrutório em todos os processos administrativos de benefícios que não foram movimentados a mais de 30 dias; agendamento do atendimento por meio da internet e central 135 em no máximo 30 dias a contar da data da solicitação do agendamento; fazer as perícias médicas no prazo máximo de cinco dias após a data da solicitação de agendamento. O MPF propõe fixação de multa de R$ 10 mil por dia para o descumprimento de cada item acima fixado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Ação Civil Pública 2002.61.05.007931-0

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