Falha na segurança

Maternidade deve indenizar vítima de atentado ao pudor

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22 de julho de 2009, 14h53

A Maternidade de Campinas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 38 mil por falha na segurança de uma paciente. A mulher, no sétimo mês de gestação, foi vítima de atentado violento ao pudor por um falso médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o hospital foi o culpado pelo constrangimento, desassossego e sofrimento da paciente. A defesa da maternidade entrou com Recurso Especial para que a matéria seja apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A mulher foi internada com dores e atendida por um homem que a submeteu a exame ginecológico. O falso médico foi descoberto. O caso aconteceu em abril de 2004. A delegada chamada para cuidar da denúncia registrou apenas um termo circunstanciado e liberou o acusado. A delegada alegou que este era o procedimento correto, pois o crime prevê pena de até dois anos e, no caso, o acusado não poderia ser detido. Dois anos depois, a mesma pessoa foi presa cometendo delito semelhante em um hospital de Indaiatuba.

A condenação ao hospital foi imposta pela 3ª Câmara de Direito Privado, que confirmou sentença do juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas. Para a turma julgadora, o hospital é obrigado a zelar pela integridade e segurança dos pacientes internados, responsabilidade que é de dever contratual. “Gritante a falha da segurança do hospital, que permitiu o ingresso nas suas dependências do citado indivíduo, propiciando a prática delitiva”, afirmou o relator, desembargador Donegá Morandini.

O relator explicou que não se exige segurança absoluta, mas a guarda básica capaz de assegurar aos pacientes que não serão molestados enquanto estão internados no local. Donegá Morndini não aceitou a justificativa do hospital que pretendia afastar sua responsabilidade civil jogando a culpa no Estado que não presta uma segurança pública adequada.

A maternidade alegou em sua defesa que o fato aconteceu por culpa exclusiva de terceiro, sem que a administração do hospital pudesse evitar, apesar da vigilância rigorosa que aplica no local. Sustentou que não agiu com culpa e pediu, ao menos, a redução do valor da indenização que considerou exagerado.

“Não é porque o serviço de segurança pública é falho que o hospital vai deixar de se empenhar, pelo menos no âmbito interno, de garantir a mínima segurança aos seus pacientes”, afirmou o relator.

A turma julgadora afirmou que a redução implicaria numa “punição branda”, o que seria considerado verdadeiro estímulo oficial para que a entidade continue a tratar a segurança do hospital com negligência.

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