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22 julho 2009
Tempo de contribuição
Desembargador tem pedido negado pelo TJ da Paraíba
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, negou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição feito pelo também desembargador Marcos Antônio Souto Maior. Ele afirmou que a concessão por ato administrativo da Presidência acabaria por promover indevida usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Isso porque a matéria foi parar na Corte Suprema (no Mandado de Segurança nº 27.848).
Caso o pedido fosse aceito, a concessão da aposentadoria por via administrativa seria impedida, uma vez que invadiria a esfera jurisdicional e iria de encontro à decisão proferida pelo ministro Cezar Peluzo.
Por meio da Portaria Gapre 2163/08, o Tribunal de Justiça havia concedido a aposentadoria voluntária ao desembargador. Após o Ministério Público Federal suscitar uma questão de ordem junto ao Conselho Nacional de Justiça, o ato concessivo foi desconstituído pelo próprio CNJ por ir de encontro à sua Resolução 30, que visa uniformizar as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Em 1º de dezembro de 2008, quando o desembargador entrou com pedido de aposentadoria, o Superior Tribunal de Justiça já havia recebido denúncias contra ele nas Ações Penais 329 e 414. Além disso, a Ação Penal também respondida pelo desembargador Marco Antônio Souto Maior completara quatro anos desde o início.
De acordo com a Resolução do CNJ, o magistrado só poderá ser aposentado voluntariamente após conclusão de processo ou cumprimento de pena. O desembargador Marcos Antônio Souto Maior poderá recorrer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ da Paraíba.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2009
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