Repasses liberados

Supremo tira Paraíba de cadastro de inadimplentes

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21 de julho de 2009, 20h37

O estado da Paraíba está livre das restrições impostas pelo sistema de acompanhamento orçamentário do governo federal. Na Presidência interina do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello concedeu uma liminar ao estado, que agora pode voltar a receber repasses do Tesouro Nacional, assinar convênios e tomar empréstimos. A decisão, dada nessa sexta-feira (17/7), garante a liberação de R$ 445 milhões apenas em verbas federais bloqueadas. Deste valor, US$ 8,8 milhões serão destinados já em julho à criação do Profisco, sistema que modernizará o controle de arrecadação tributária, a ser financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O governo estadual estava impedido de receber as verbas devido à sua negativação nos sistemas de acompanhamento federal. O estado não conseguiu atender às exigências de dois convênios celebrados com a Secretaria de Segurança Nacional, além de não atender às metas de gastos mínimos com educação, previstas na Constituição Federal. Segundo o artigo 212 do texto constitucional, o investimento em educação a ser feito por estados e municípios não pode ser menor que 25% da arrecadação tributária.

Por repassar a estados e municípios gordas fatias da receita arrecadada, a Secretaria do Tesouro Nacional mantém as administrações debaixo das vistas. O acompanhamento é feito por meio de mecanismos como o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e Consulta Convênio (Conconv).

Essas ferramentas fiscalizam o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Constituição Federal, fornecendo informações sobre as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Governadores e prefeitos, ao assinarem convênios com a União, são obrigados a manter os cadastros atualizados com uma série de relatórios e documentos que comprovem a saúde financeira de suas Fazendas.

Segundo o governo paraibano, os gastos com educação apurados pelo sistema em 2008 foram de 23,75% em relação à arrecadação. De acordo com o estado, no entanto, o número não está correto devido à metodologia usada pelo cálculo. “Há evidentes equívocos metodológicos nos critérios de cálculo utilizados pelo FNDE/MEC e STN/MF, especificamente quanto à base de cálculo das receitas e dos valores investidos nas áreas e serviços de educação, em dissonância, inclusive, com o pensamento plasmado pelo Tribunal de Contas do Estado”, diz o pedido de liminar.

Entre as discrepâncias apontadas está a desconsideração dos valores pagos em aposentadorias de professores inativos e a contabilização de retenções de Imposto de Renda na Fonte como receita estadual. De acordo com o TCE da Paraíba, eliminadas essas distorções, o valor destinado ao ensino em 2008 foi de 26% da receita.

As negativações também se devem ao descumprimento de dois acordos com a Secretaria de Segurança Pública do Ministério da Justiça. O estado se comprometeu a criar um Centro de Atendimento e Despacho Integrado e Computadorizado em João Pessoa, bem como a treinar policiais civis e militares dentro de um programa de reciclagem. Pelo descumprimento dos acordos apurados em uma tomada de contas do Ministério da Justiça, a Paraíba foi incluída no cadastro negativo do governo federal.

Para o estado, porém, o bloqueio das verbas prejudica ainda mais o quadro, já que, sem os repasses, os investimentos são impossíveis. A Procuradoria-Geral local alegou também o cerceamento de defesa, já que não foi permitido o contraditório antes das negativações. O procurador-geral estadual Marcelo Weick alegou que a não aplicação dos recursos acordada com o Ministério da Justiça foi de responsabilidade da gestão anterior, do ex-governador Jackson Lago, cassado em março pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os argumentos convenceram o ministro Celso de Mello, para quem a negativação do estado “parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo)”. A liminar obriga a União a afastar “todos os efeitos contra o estado da Paraíba das inscrições contidas no Siafi, Cauc, Conconv e em quaisquer outros cadastros, listagens ou sistemas que lhes fizessem as vezes ou tivessem semelhante finalidade”.

Clique aqui para ler a liminar.

Ação Cautelar 2.395-5

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