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21 julho 2009

Carteirinha de música

Supremo pede parecer sobre lei para ser músico

Por Lilian Matsuura

A Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados devem enviar ao Supremo Tribunal Federal parecer sobre a lei que exige dos músicos registro no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos. A Procuradoria-Geral da República entrou com Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental na corte contra a regulamentação da profissão.

Para deferir liminar nesse tipo de ação, é preciso maioria absoluta do Plenário, explicou Celso de Mello, no exercício da Presidência do STF. “Tendo em vista a relevância do tema”, o ministro pediu informações para depois levá-las aos colegas e decidirem juntos.

Na ADPF, a procuradora-geral interina Debora Duprat argumenta que a Lei 3.857/60 é flagrantemente incompatível com a liberdade de expressão da atividade artística, no mesmo sentido da obrigatoriedade de diploma para jornalista. Ao derrubar a necessidade do diploma para trabalhar como jornalista, o Supremo afirmou que as restrições à liberdade profissional só são válidas em relação às profissões que, de alguma forma, podem trazer danos à coletividade ou prejuízos a terceiros.

Debora Duprat não entende que haja justificativa para restringir a liberdade de atuação de um músico. “Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade”, diz. “Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis.” Para ela, não cabe “ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.

Na ação, 22 dispositivos da lei que criou a Ordem dos Músicos do Brasil são questionados pela Procuradoria-Geral da República. O artigo 18 prevê que todos os que se anunciarem músicos ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão. Já o artigo 16 da lei determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello analisa se a ADPF foi o meio adequado para contestar a lei. Ele observa que esse tipo de ação não pode ser usado quando há qualquer outro meio eficaz de sanar a lesão apontada, como diz o artigo 4º da Lei 9.882, norma que instituiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. “Reconheço admissível, pois, sob a perspectiva do postulado da subsidiariedade, a utilização, no caso ora em exame, do instrumento processual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.”

Clique aqui para ler o despacho.

ADPF 183-8

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

22/07/2009 09:20 Xavier da Silveira Lucci (Servidor)
STF pede parecer sobre lei que regulamenta profissão de músi
Neste momento em que os mecanismos constitucionais de defesa da liberdade de expressão são utilizados pela sociedade brasileira e chancelados por sua eficaz aplicação pelo Judiciário, nada mais oportuno do que o questionamento com a consequente liquidação do anacronismo jurídico injustificável, como essa lei dos anos 60 que cataloga o músico como se (por hipótese), tivesse a responsabilidade de um neuro-cirurgião, no exercício de sua atividade profissional.
Espero que a liberdade de expressão de qualquer músico, seja uma realidade no Brasil.
Edson Xavier da Silveira Lucci

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/07/2009.