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21 julho 2009
Pena compulsória
STF suspende aposentadoria de conselheiro de TCE
A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu a pena de aposentadoria compulsória, mas não deu ao conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, membro do Tribunal de Contas do estado, o direito de voltar ao cargo. Por isso, não fica comprovada a “desconfiança e instabilidade” nas atividades do TCE de Sergipe, alegadas pelo STJ para restabelecer a aposentadoria do conselheiro. A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao suspender acórdão do STJ que manteve a aposentadoria compulsória do conselheiro.
Oliveira Neto está entre os investigados no Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal 536, que apura quadrilha acusada de fraudar licitações de obras públicas. A ação teve origem com a Operação Navalha, da Polícia Federal. As acusações envolvem fraude em licitações, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro. O conselheiro alega ter havido, no ato de aposentadoria compulsória, violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
A decisão liminar do Supremo foi tomada na análise de uma Reclamação ajuizada pelo conselheiro. O ministro Gilmar Mendes afirmou que a análise dos documentos do processo mostra que “a discussão travada na origem é de índole constitucional” e, por isso, o STJ estaria “incorrendo em possível usurpação da competência” do STF. O ministro Gilmar Mendes deixa claro, no entanto, que Oliveira Neto deve ser mantido afastado de suas funções de conselheiro da corte de Contas de Sergipe.
“Ademais, constato que a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do estado de Sergipe, conforme aduzido pelo próprio reclamante [o conselheiro], não implicou o seu retorno às funções de conselheiro do Tribunal de Contas, uma vez que foi suspenso apenas o ato de aposentadoria compulsória, mantendo-se o afastamento do cargo”, lembrou o ministro na decisão.
Gilmar Mendes disse ainda que, se fosse mantida a decisão do STJ, a competência daquela corte para processar e julgar Oliveira Neto ficaria afastada, pois Oliveira Neto perderia sua prerrogativa de foro.
Oliveira Neto já havia conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe para suspender sua aposentadoria compulsória, mas essa determinação foi suspensa pelo STJ, que restabeleceu a sanção de aposentadoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 8.490
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2009
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