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21 julho 2009

Mercadoria sem tributo

STJ nega pedido de liminar de auditor demitido

Um auditor fiscal da Inspetoria da Receita Federal, demitido por meio de Portaria pelo ministro de Estado da Fazenda, teve seu pedido de liminar negado no Superior Tribunal de Justiça. O ministro João Otávio de Noronha, além de não encontrar ilegalidade no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, entendeu que os requisitos autorizadores da medida liminar não eram satisfatórios e confundia-se com o mérito do Mandado de Segurança.

Os motivos que levaram à demissão foram denúncias de facilitação de entrada de mercadoria estrangeira sem recolhimentos de tributos e intermediação para habilitação de empresa no Sistema de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).

Embasado pelo artigo 150 da Lei 8.112/90, que confere independência e imparcialidade para o exercício das atividades da comissão disciplinar e assegura sigilo necessário aos esclarecimentos dos fatos, o auditor pediu a liminar. Alegou que houve interferência indevida da Advocacia-Geral da União no processo administrativo que resultou na demissão. Não adiantou. O mérito da questão será julgado pela 3ª Seção do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 14.504

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

22/07/2009 01:47 ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
Demissão de Auditor
Se o principio da legalidade foi desrespeitado ou ignorado, não há razões legais ou logicas para que o referido auditor seja demitido e não atendido pelo STJ

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