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20 julho 2009
Procedimento disciplinar
Juiz da 5ª Vara Cível de Campina Grande é afastado

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu afastar por 90 dias o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Valério Andrade Porto. Os desembargadores concluíram pela abertura de um processo disciplinar contra o juiz. Ele é acusado de beneficiar escritórios de advocacia com liberação indevida de alvarás. O relator do processo foi o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O seu voto foi acompanhado por todos os integrantes do Tribunal Pleno, nesta segunda-feira (20/7).
No julgamento, foram rejeitados três preliminares apresentadas pela defesa: falha na finalização da correição; inexistência de autorização prévia para fazer a inspeção na Vara; e ausência, na ata e no relatório da correição, de menção dos delitos cometidos pelo juiz.
Segundo o voto do relator, o afastamento do juiz será por 90 dias, após a publicação do acórdão, e não trará prejuízo aos vencimentos e vantagens. De acordo com o corregedor-geral, o prazo de afastamento pode ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo do desenvolvimento da instrução processual.
“Seria uma incoerência deste Tribunal instaurar procedimento disciplinar, sem afastar o juiz da unidade judiciária. A presença do magistrado na vara traria prejuízo nas investigações”, acrescentou. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos argumentou, ainda, que é necessária a abertura do procedimento disciplinar, pois “existem indícios da prática de conduta ilícita, em favor desse ou daquele advogado”.
A advogada do juiz, Duína Porto Belo, fez a sustentação oral e alegou que deveria se observar a independência do juiz na atividade jurisdicional. Segundo ela, “o juiz estava cumprindo apenas o preceito constitucional da razoável duração do processo, não favoreceu qualquer banca de advogados.” Outro detalhe levantado pela defesa diz respeito a forma de trabalho do denunciado. De acordo com a advogada, ele é conhecido pelos seus índices de produtividade. “Isso não deveria ser fato de investigação e sim de aplausos. O magistrado sempre agiu com imparcialidade”, argumentou a defesa.
O Tribunal Pleno seguiu o voto do relator. Decidiu ainda instaurar procedimento administrativo para apurar indícios de irregularidades no setor de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande. A ideia é verificar que se há manipulação na distribuição e a suspeita de envolvimento de servidores nos fatos narrados na denúncia contra o juiz da 5ª Vara Cível. Por indicação do relator e, por maioria de votos, ficou definido que serão remetidas cópias de peças do processo principal para o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB).
O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira será o relatar do procedimento disciplinar, que tem como base o relatório 999.2009.000482-4/001, referente à Correição Extraordinária feita pela Corregedoria-Geral da Justiça na 5ª Vara Cível de Campina Grande. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
[Foto: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba]
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2009
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