Rômulo Plácido é o novo defensor público-geral da União

21/07/2009 11:01Luzia Silva (Economista)daniel (Outros - Administrativa)
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO". 1. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. 3. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)
21/07/2009 08:47daniel (Outros - Administrativa)Ana lucia tem razão
Ana Lúcia tem razão. Na verdade, quem parece ter inveja é o defensor público que não conseguiu passar no concurso de promotor, mas quer exercer as atribuições do Ministério Público, em vez de cumprir o papel da defensoria que é defender bandido e fazer as complexas ações de divórcio.
21/07/2009 06:53Defensor Federal (Defensor Público Federal)Eita Inveja!
Pessoa invejosa,
Faça logo concurso para Defensor(a)! Mas tem que estudar pra passar viu?
Assim o(a) senhor(a) para de pegar no pé da Defensoria, diminui a frustração e não vai mais precisar se valer de "convênios" inconstitucionais pra sobreviver!
Que tal ?
Só tenho pena...
20/07/2009 21:36Luzia Silva (Economista)analucia (Bacharel - Família)
Inveja é o desejo por atributos, posses, status, habilidades de outra pessoa gerando um sentimento tão grande de egocentrismo que renegue as virtudes alheias, somente acentuando os defeitos. Não é necessariamente associada a um objeto: sua característica mais típica é a comparação desfavorável do status de uma pessoa em relação a outra.
A origem latina da palavra inveja é "invidere" que significa "não ver".
Entretanto, a inveja não é uma característica intrínseca do gênero humano ela é fruto do egoísmo, em uma sociedade concorrencial.
Os indivíduos, em contraposição, disputam poder, riquezas e status, aqueles que possuem tais atributos sofrem uma reação dos que não possuem, que almejariam ter tais atributos, isso em psicologia é denominado formação reativa: que é um mecanismo de defesa dos mais "fracos" contra os mais "fortes".
A inveja é um produto social e histórico, sentimento esse arraigado no capitalismo no darwinismo social, na auto-preservação e auto-afirmação, a inveja seria a arma dos "incompetentes".
Numa outra perspectiva, a inveja também pode ser definida como uma vontade frustrada de possuir os atributos ou qualidades de um outro ser, pois aquele que deseja tais virtudes é incapaz de alcançá-la, seja pela incompetência e limitação física, seja pela intelectual.
20/07/2009 20:17analucia (Bacharel - Família)pelo fim do monopólio de pobre
pelo fim do monopólio de pobre e ainda que a defensoria comprove a carÊncia dos seus clientes.

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