Falta de fundamento

Procurador acusado de homicídio ficará em liberdade

Autor

20 de julho de 2009, 19h16

O procurador do estado de Tocantins Ivanez Ribeiro Campos, que responde pela morte de três pessoas em um acidente de carro, vai aguardar o julgamento em liberdade. A liminar foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, que está no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro, há falta de fundamentação na ordem de prisão do procurador.

Segundo ele, os fundamentos estão vinculados à gravidade do fato e à repercussão social — o que não justificam a manutenção da prisão preventiva.

O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado pela 5ª Turma do tribunal. Segundo relatos de policiais, ele estava embriagado na hora do acidente e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A defesa alega que não existe justificativa para a prisão do procurador porque o pedido de liberdade foi negado única e exclusivamente em razão da gravidade do fato e da repercussão na mídia. No dia 14 de julho, o Tribunal de Justiça do Tocantins revogou uma liminar anteriormente concedida para que ele respondesse pelo crime em liberdade. A defesa alega que o réu tem bons antecedentes, é primário e desempenha função pública há mais de 15 anos. O procurador teve a carteira de habilitação apreendida.

O TJ justificou a prisão preventiva do réu com o fundamento de garantia da ordem pública. “É elementar exigir-se mais de um procurador do que de um cidadão comum — um esforço maior –—no alcance dos objetivos sociais”, registrou a segunda instância.

Para o ministro João Otávio, segundo jurisprudência do STJ, esses elementos são insuficientes para manter a ordem de prisão. O ministro concedeu liminar para que o procurador permaneça em liberdade até o julgamento final do Habeas Corpus, se por outro motivo não estiver preso. A relatora na 5ª Turma é a ministra Laurita Vaz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 142.090.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!