Notícias
20 julho 2009
Falta de fundamento
Procurador acusado de homicídio ficará em liberdade
O procurador do estado de Tocantins Ivanez Ribeiro Campos, que responde pela morte de três pessoas em um acidente de carro, vai aguardar o julgamento em liberdade. A liminar foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, que está no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro, há falta de fundamentação na ordem de prisão do procurador.
Segundo ele, os fundamentos estão vinculados à gravidade do fato e à repercussão social — o que não justificam a manutenção da prisão preventiva.
O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado pela 5ª Turma do tribunal. Segundo relatos de policiais, ele estava embriagado na hora do acidente e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
A defesa alega que não existe justificativa para a prisão do procurador porque o pedido de liberdade foi negado única e exclusivamente em razão da gravidade do fato e da repercussão na mídia. No dia 14 de julho, o Tribunal de Justiça do Tocantins revogou uma liminar anteriormente concedida para que ele respondesse pelo crime em liberdade. A defesa alega que o réu tem bons antecedentes, é primário e desempenha função pública há mais de 15 anos. O procurador teve a carteira de habilitação apreendida.
O TJ justificou a prisão preventiva do réu com o fundamento de garantia da ordem pública. “É elementar exigir-se mais de um procurador do que de um cidadão comum — um esforço maior –—no alcance dos objetivos sociais”, registrou a segunda instância.
Para o ministro João Otávio, segundo jurisprudência do STJ, esses elementos são insuficientes para manter a ordem de prisão. O ministro concedeu liminar para que o procurador permaneça em liberdade até o julgamento final do Habeas Corpus, se por outro motivo não estiver preso. A relatora na 5ª Turma é a ministra Laurita Vaz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 142.090.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/07/2009 Atropelamento causado por embriaguez da vítima não dá indenização
- 17/06/2009 Mantida prisão de motorista embriagado acusado de matar cinco pessoas
- 18/06/2008 Aceita denúncia contra promotor por matar três em acidente
- 10/10/2007 Promotor atropela e mata família no interior de São Paulo
- 21/07/2007 Motorista é punido por atropelar pedestre embriagado
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/07/2009.