PEC que reduz Constituição a 70 artigos recebe parecer favorável

21/07/2009 09:39Lincoln (Advogado Autônomo - Tributária)Tem de racionalizar mesmo
Acho uma boa idéia, se por emenda ou novo processo de gênese constitucional para mim tanto faz, eu deixaria os pruridos pseudo-democráticos e doutrinários de lado em nome da racionalidade.
O problema que vejo numa iniciativa dessas é o "contrabando"... tanto para dentro como para fora da Constituição. Imaginem o que nossos probos parlamentares não retirariam e o que não colocariam na lipoaspiração da garota?
20/07/2009 23:14mendesguilherme (Advogado Autônomo - Civil)É um golpe no Poder Constituinte Originário...
1) O povo é o detentor do Poder Soberano e somente a ele cabe constituir uma Assembléia Constituinte para que se elabora uma nova constituição;
2) Este projeto é um golpe no Poder Constituinte Originário, que elaborou uma constituição analítica e não sintética. Foram constitucionalizados direitos não materialmente constitucionais justamente para que fossem respeitados, já que não fossem trazidos para o âmbito da constituição, seriam ignorados mais 500 anos;
3) O STF e a melhor DOUT já consolidaram o entendimento que as cláusulas pétreas compreendem não só direitos e garantias individuais, como atecnicamente redigido no §4ª, do art. 60, mas também os FUNDAMENTAIS, que estão espalhados por toda a constiuição e não só em seus primeiros artigos, tais como direito à igualdade entre os filhos, mesmo que não oriundos do casamento; direito ao meio ambiente equilibrado; imunidades tributárias etc.
4) Realmente há exageros na CRFB, como o 242 §2º, mas isso não pode ser desculpa (esfarrapada) para que se retire da sociedade a conquista de se inserir determinados direitos na CRFB para que fossem mais seguramenre resguardados;
5) A que interesses este pacotão atende? A quem? Ao cidadão comum, humilde, não é... Fica a dica...
20/07/2009 23:12mendesguilherme (Advogado Autônomo - Civil)É um golpe no Poder Constituinte Originário...
1) O povo é o detentor do Poder Soberano e somente a ele cabe constituir uma Assembléia Constituinte para que se elabora uma nova constituição;
2) Este projeto é um golpe no Poder Constituinte Originário, que elaborou uma constituição analítica e não sintética. Foram constitucionalizados direitos não materialmente constitucionais justamente para que fossem respeitados, já que não fossem trazidos para o âmbito da constituição, seriam ignorados mais 500 anos;
3) O STF e a melhor DOUT já consolidaram o entendimento que as cláusulas pétreas compreendem não só direitos e garantias individuais, como atecnicamente redigido no §4ª, do art. 60, mas também os FUNDAMENTAIS, que estão espalhados por toda a constiuição e não só em seus primeiros artigos, tais como direito à igualdade entre os filhos, mesmo que não oriundos do casamento; direito ao meio ambiente equilibrado; imunidades tributárias etc.
4) Realmente há exageros na CRFB, como o 242 §2º, mas isso não pode ser desculpa (esfarrapada) para que se retire da sociedade a conquista de se inserir determinados direitos na CRFB para que fossem mais seguramenre resguardados;
5) A que interesses este pacotão atende? A quem? Ao cidadão comum, humilde, não é... Fica a dica...
20/07/2009 13:51Diego Machado (Outros)Parcimônia
Senhores,
Acredito que a idéia não é toda ruim. Cabe, contudo, uma análise mais detida do que seria Materialmente Constitucional ou não.
Em primeiro lugar, não há que se questionar a legitimidade da PEC caso ela não viole cláusulas pétreas. É salutar a expressão do Deputado a esse respeito, pois, de fato, não se mede legitimidade (ou os fins legítimos) da PEC pelo seu tamanho, ou com uma "trena".
Em seguida, cabe uma análise e uma consulta popular a esse respeito (não estou falando aqui apenas de referendo, mas consulta prévia). Não é de se esquecer que certas aberrações, como o artigo 242, § 2º da CF, não merecem o status que possuem.
Creio que são três os vetores mestres de tal reforma:
1.) Trata-se de "limpeza" e não "inclusão" de normas constitucionais. Cuidado com os oportunistas que fariam passar no meio de uma reforma muito grande, certas alterações de interesse particular ou contra o Estado Democrático (aludo a questão do terceiro mandato em especial);
2.) Princípio da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Já reconhecido em terras tupiniquins, não há a menor possibilidade em se ver excluídos direitos fundamentais da Carta. Lembro que os direitos fundamentais não se restringem ao artigo 5º, mas se espalham pela Constituição;
3.) Programa Constitucional. Não se deve esquecer que o programa constitucional também não pode ser modificado. Normas que estabelecem metas e objetivos a serem buscados pela sociedade não podem ser excluídos, pois não estamos diante de uma Constituição meramente Liberal, como o entendimento do Deputado faz parecer. Estamos diante de uma Constituição Social e Democrática. Exemplifico com o artigo 227 da Carta.
Creio que com tais ressalvas a proposta é interessante.
20/07/2009 13:25Diego Machado (Outros)Parcimônia
Senhores,
Acredito que a idéia não é toda ruim. Cabe, contudo, uma análise mais detida do que seria Materialmente Constitucional ou não.
Em primeiro lugar, não há que se questionar a legitimidade da PEC caso ela não viole cláusulas pétreas. É salutar a expressão do Deputado a esse respeito, pois, de fato, não se mede legitimidade (ou os fins legítimos) da PEC pelo seu tamanho, ou com uma "trena".
Em seguida, cabe uma análise e uma consulta popular a esse respeito (não estou falando aqui apenas de referendo, mas consulta prévia). Não é de se esquecer que certas aberrações, como o artigo 242, § 2º da CF, não merecem o status que possuem.
Creio que são três os vetores mestres de tal reforma:
1.) Trata-se de "limpeza" e não "inclusão" de normas constitucionais. Cuidado com os oportunistas que fariam passar no meio de uma reforma muito grande, certas alterações de interesse particular ou contra o Estado Democrático (aludo a questão do terceiro mandato em especial);
2.) Princípio da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Já reconhecido em terras tupiniquins, não há a menor possibilidade em se ver excluídos direitos fundamentais da Carta. Lembro que os direitos fundamentais não se restringem ao artigo 5º, mas se espalham pela Constituição;
3.) Programa Constitucional. Não se deve esquecer que o programa constitucional também não pode ser modificado. Normas que estabelecem metas e objetivos a serem buscados pela sociedade não podem ser excluídos, pois não estamos diante de uma Constituição meramente Liberal, como o entendimento do Deputado faz parecer. Estamos diante de uma Constituição Social e Democrática. Exemplifico com o artigo 227 da Carta.
Creio que com tais ressalvas a proposta é interessante.
20/07/2009 13:20Diego Machado (Outros)Parcimônia
Senhores,
Acredito que a idéia não é toda ruim. Cabe, contudo, uma análise mais detida do que seria Materialmente Constitucional ou não.
Em primeiro lugar, não há que se questionar a legitimidade da PEC caso ela não viole cláusulas pétreas. É salutar a expressão do Deputado a esse respeito, pois, de fato, não se mede legitimidade (ou os fins legítimos) da PEC pelo seu tamanho, ou com uma "trena".
Em seguida, cabe uma análise e uma consulta popular a esse respeito (não estou falando aqui apenas de referendo, mas consulta prévia). Não é de se esquecer que certas aberrações, como o artigo 242, § 2º da CF, não merecem o status que possuem.
Creio que são três os vetores mestres de tal reforma:
1.) Trata-se de "limpeza" e não "inclusão" de normas constitucionais. Cuidado com os oportunistas que fariam passar no meio de uma reforma muito grande, certas alterações de interesse particular ou contra o Estado Democrático (aludo a questão do terceiro mandato em especial);
2.) Princípio da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Já reconhecido em terras tupiniquins, não há a menor possibilidade em se ver excluídos direitos fundamentais da Carta. Lembro que os direitos fundamentais não se restringem ao artigo 5º, mas se espalham pela Constituição;
3.) Programa Constitucional. Não se deve esquecer que o programa constitucional também não pode ser modificado. Normas que estabelecem metas e objetivos a serem buscados pela sociedade não podem ser excluídos, pois não estamos diante de uma Constituição meramente Liberal, como o entendimento do Deputado faz parecer. Estamos diante de uma Constituição Social e Democrática. Exemplifico com o artigo 227 da Carta.
Creio que com tais ressalvas a proposta é interessante.
20/07/2009 13:20Diego Machado (Outros)Parcimônia
Senhores,
Acredito que a idéia não é toda ruim. Cabe, contudo, uma análise mais detida do que seria Materialmente Constitucional ou não.
Em primeiro lugar, não há que se questionar a legitimidade da PEC caso ela não viole cláusulas pétreas. É salutar a expressão do Deputado a esse respeito, pois, de fato, não se mede legitimidade (ou os fins legítimos) da PEC pelo seu tamanho, ou com uma "trena".
Em seguida, cabe uma análise e uma consulta popular a esse respeito (não estou falando aqui apenas de referendo, mas consulta prévia). Não é de se esquecer que certas aberrações, como o artigo 242, § 2º da CF, não merecem o status que possuem.
Creio que são três os vetores mestres de tal reforma:
1.) Trata-se de "limpeza" e não "inclusão" de normas constitucionais. Cuidado com os oportunistas que fariam passar no meio de uma reforma muito grande, certas alterações de interesse particular ou contra o Estado Democrático (aludo a questão do terceiro mandato em especial);
2.) Princípio da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Já reconhecido em terras tupiniquins, não há a menor possibilidade em se ver excluídos direitos fundamentais da Carta. Lembro que os direitos fundamentais não se restringem ao artigo 5º, mas se espalham pela Constituição;
3.) Programa Constitucional. Não se deve esquecer que o programa constitucional também não pode ser modificado. Normas que estabelecem metas e objetivos a serem buscados pela sociedade não podem ser excluídos, pois não estamos diante de uma Constituição meramente Liberal, como o entendimento do Deputado faz parecer. Estamos diante de uma Constituição Social e Democrática. Exemplifico com o artigo 227 da Carta.
Creio que com tais ressalvas a proposta é interessante.
20/07/2009 09:17Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)Saúde e Meio Ambiente (Arts. 196 e 2225 CF) ?
Embora a idéia seja interessante, temos que ponderar que ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS SERIAM SUPRIMIDOS:
Direito à SAÚDE: art. 196;
Meio Ambiente: art. 225.
Sem contar outros artigos, que deveriam, como os arts. 196 e 225 não serem excluídos.
Como poderá haver garantia aos cidadãos, sem o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?
19/07/2009 11:39Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)GOLPE DE ESTADO
E o Governo Brasileiro condenou o golpe de Estado em Honduras, considerou um atentado à democracia, disse que questões de ordem constitucional devem ser resolvidas no marco da institucionalidade democrática e pediu que a Organização dos Estados Americanos - OEA se mantenha em vigília permanente sobre o assunto. A OEA deve manter vigília permanente sobre o Governo do Brasil, isto sim.
18/07/2009 22:53daniel (Outros - Administrativa)defensoria exerce advocacia pública também
defensoria exerce advocacia pública também, logo o art. 52 bastaria referir à advocacia pública. Afinal, a defensoria exerce advocacia pública na área social. Caso contrário vira polícia para controlar os pobres.
18/07/2009 20:50Kellyton (Advogado Autônomo)Louco.
Isso é um absurdo.
18/07/2009 19:07Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Estudar e compreender
Olha a proibição de retrocesso social aí! Mais uma EC a ser declarada inconstitucional.
Essa PEC demonstra que, mais do que se inteirar dos assuntos de interesse do país, deputados e senadores, em geral, precisam estudar mais Direito Constitucional.
18/07/2009 16:26Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Sem moral para tanto!
O Congresso Nacional com MAIS PODER? Sem comentários. A saída é convocar outra Assembléia Nacional. Retirar 189 artigos de uma CF exsurgida da forma como a nossa é uma violência, ao pretexto de que não tratam de temas "constitucionais", é uma afronta à Soberania popular, um "golpe" do Legislativo à vontade soberana de um País que TORNOU CONSTITUCIONAL certos temas em nossa Carta Magna, a exemplo do Meio Ambiente, Educação, Cultura e Desporto. Afinal não vivemos - o povo brasileiro - de Lua de Mel com o Poder Legislativo Federal de há muito. Por que agora confiaremos a eles assuntos de vulto para o País? Dar mais autonomias para os Estados em que sentido, para engrossar o coro dos Separatistas em SP e no RS? Olhe de onde vem a proposta: de um Deputado Paulista. É de se desconfiar disso!!!
18/07/2009 16:00Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Emenda ou "assembléia constituinte" ?
Com o devido respeito, uma "emenda" dessa envegadura, por vias transversas, quer fazer uma nova Assembléia Constituinte sem respeitar o procedimento para tal. A Constituição Federal atual é analítica e constitucionalizou temas fundamentais para retirar o espaço do legislador ordinário e das maiorias eventuais, dadno maior proteção para a sociedade civil. De certo que o STF derruba esse tipo de procedimento, haja vista que sua envegadura (que só é emenda no nome) ultrapassa os fins legítimos da PEC.
Lélio Braga Calhau
Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ.
18/07/2009 08:18daniel (Outros - Administrativa)defensoria exerce advocacia pública também
defensoria exerce advocacia pública também, logo o art. 52 bastaria referir à advocacia pública. Afinal, a defensoria exerce advocacia pública na área social. Caso contrário vira polícia para controlar os pobres.

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