Defeitos da proposta

OAB critica projeto sobre Mandado de Segurança

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17 de julho de 2009, 15h02

O presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, criticou o Projeto de Lei 125, que regulamenta o Mandado de Segurança, individual e coletivo. Aprovado no Senado, o projeto já está no Palácio do Planalto para sanção presidencial. 

Para Coêlho, a principal inovação está na regulamentação do Mandado de Segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. Porém, ele acredita que o projeto "eterniza equívocos da jurisprudência, proíbe a condenação em honorários e discrimina o servidor público". "O projeto de lei possui o grave defeito de tornar norma do direito positivo os equívocos da jurisprudência brasileira sobre o Mandado de Segurança".

O presidente da Comissão de Legislação ainda afirmou que "é inadmissível que se perpetue, no texto da lei do MS, a proibição de liminar em favor de servidor público, corrigindo abusos da administração em matéria salarial. Na prática, transforma o servidor público em cidadão de segunda categoria. Ademais, a Constituição Federal, quando institui o Mandado de Segurança, não faz qualquer discriminação entre o particular e o servidor público", explica.

O presidente da Comissão de Legislação acrescentou que "outro absurdo da regulamentação" é a proibição de condenação de honorários advocatícios em Mandado de Segurança. Esse entendimento atual da jurisprudência deveria evoluir, porque o cidadão necessita contratar o advogado para ingressar com o Mandado Segurança, mas esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência. O pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, sendo um enriquecimento ilícito do poder público". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o pedido de veto encaminhado pela OAB.

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