Licenciamento ambiental

Ibama tem de dar explicações ao Supremo

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17 de julho de 2009, 6h18

“As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser cumpridas de forma imediata e sem criação de quaisquer obstáculos para sua fiel execução.” Com esta frase, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou um prazo de cinco dias para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis explicar se descumpriu decisão da corte que afirmou que não cabe ao órgão conceder licenciamento ambiental em obras na cidade de Salvador.

A notícia do descumprimento foi dada pelo município em petição anexada ao processo que corre no Supremo, uma Suspensão de Tutela Antecipada. A decisão supostamente descumprida foi tomada pelo ministro Cezar Peluso em janeiro deste ano nessa STA, ajuizada pela própria autarquia.

Nela, o ministro suspende determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em Ação Civil Pública ajuizada por instituições no estado da Bahia, obrigou a autarquia a fazer o licenciamento ambiental e a fiscalizar obras feitas em terrenos de marinha e no polígono tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional entre as praias de Chega Nego e Piatã.

Em janeiro, Peluso afirmou que a decisão do TRF-1, “ao declarar provisoriamente a competência do Ibama para licenciamento ambiental e fiscalização de todas as obras em curso naquela região, impõe-lhe dever jurídico, em tese, inexistente, com grave dano ao planejamento e execução de suas ações institucionais”.

Gilmar Mendes acrescenta no despacho que “não há dúvida” de que o licenciamento de todas as áreas discutidas no pedido do Ibama estão no âmbito de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais e municipais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STA 286

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