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17 julho 2009
Violação à intimidade
Fábrica é condenada em R$ 2 mil por revista íntima
A política de revista íntima de funcionárias como forma de evitar furtos de lingeries custou R$ 2 mil à empresa Ataca Liderança de Tecidos e Confecções. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa por dano moral a uma trabalhadora que foi revistada. Ela afirma que a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostra sutiã, calcinha e meia.
O procedimento, de acordo com os autos, era em lugar reservado e só quando se constatava um furto. Apesar disso, os ministros do TST consideraram que esse tipo de revista é ilegal.
De acordo com o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, ao expor a roupa íntima da trabalhadora, a empresa atuou “à margem dos parâmetros razoáveis, invadindo esfera indevassável de intimidade e incidindo em abuso que deve ser reparado”. Para ele, houve violação à Constituição Federal, no artigo 5º, que coloca como “invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Embora a empresa tenha direito à adoção de medidas para a proteção do seu patrimônio, não pode haver “invasão ilegítima da esfera jurídica da intimidade” dos empregados, concluiu. A 3ª Turma do TST restabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR). O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que não houve violação da intimidade da trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1069/2006-071-09-00.2
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2009
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