Saúde e educação

Ex-prefeito é condenado por desvio de verbas

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17 de julho de 2009, 16h35

O ex-prefeito da cidade alagoana de Santa Luzia do Norte, Mário Jorge de Albuquerque, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto. Denunciado pelo Ministério Público Federal em Alagoas, ele é acusado de desvio de R$ 108 mil em verbas federais para saúde e educação quando chefiava o Executivo Municipal no ano 2000. O ex-prefeito ficou no cargo apenas 45 dias, substituindo Deraldo Romão de Lima, que fora destituído por decisão judicial. Mário Jorge Albuquerque também deve devolver o valor desviado com correção monetária. Cabe recurso.

De acordo com o processo, enquanto prefeito, Mário Jorge Albuquerque determinou que lhe fossem entregues todas as retiradas de valores de todas as contas da prefeitura, incluindo as de convênios firmados com os Ministérios da Saúde e Educação. Segundo a denúncia, o próprio prefeito teria sacado os valores. Em sua defesa, alegou ter aplicado a verba em outros setores. Ele não comprovou o fato, mas ainda assim teria havido irregularidade por desvio de finalidade.

Ainda segundo o MPF em Alagoas também não houve prestação de contas dos convênios ao Tribunal de Contas da União. O juiz Leonardo Martins, da 1ª Vara Federal de Alagoas, afirmou que "apesar de o réu ter alegado que não teve acesso à documentação pertinente porque o prefeito que lhe sucedeu não o teria permitido, vê-se que ele não chegou a falar com este ou sequer apresentou requerimento por escrito nesse sentido".

O juiz destacou, ainda, a “alta reprovabilidade da conduta do ex-prefeito, tendo em vista que o réu obrou com grau de censurabilidade elevado para delitos da espécie, ao desviar valores destinados a assegurar o cumprimento de mandamentos constitucionais alusivo à vida, saúde, educação e bem-estar da população".

O processo tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mas foi remetido para a Justiça Federal em Alagoas em decorrência da extinção do foro por prerrogativa de função para ex-autoridades, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o juiz determinou a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, com o trânsito em julgado do processo, período em que ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Com informações  da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Alagoas
 

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