MP sigiloso

Delegados pedem apuração de investigação secreta

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17 de julho de 2009, 13h58

O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público não pode servir de justificativa para que as investigações de promotores e procuradores não sejam submetidas ao controle do Judiciário. Essa é a opinião da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) sobre a notícia de que, por cinco anos, o Ministério Público Federal de São Paulo investigou em segredo um delegado da PF, um despachante e uma empresa de segurança privada.

A revista Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira (16/7) que a investigação só foi submetida ao controle jurisdicional em abril deste ano, quando um membro do MP resolveu recorrer a um juiz para pedir quebra de sigilo bancário. Antes, o Ministério Público já tinha conseguido acesso aos dados fiscais dos investigados, com pedido feito diretamente à Receita Federal pelos procuradores (clique aqui para ler a notícia).

Na nota emitida nesta sexta-feira, os delegados manifestam “preocupação com a realização de investigações por parte do Ministério Público sem qualquer supervisão pelo Poder Judiciário”. Para a comissão de prerrogativas da ADPF, “o mais surpreendente é que o MP defende essa prerrogativa porque a Polícia não pode investigar condutas de seus próprios policiais, mas por outro lado defende a prerrogativa de investigar com exclusividade seus próprios membros”. A associação ressalta que não pode se admitir “uma investigação sob o controle exclusivo do órgão investigador”.

Leia a nota da ADPF

NOTA DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS

A propósito da notícia veiculada no site Conjur, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal — ADPF manifesta sua preocupação com a realização de investigações por parte do Ministério Público sem qualquer supervisão pelo Poder Judiciário. O fato noticiado é grave e merece ser apurado rigorosamente. O controle externo da atividade policial não pode servir de justificativa para excluir o controle jurisdicional. Não se admite uma investigação sob o controle exclusivo do órgão investigador.

Nos assusta permitir que o MP passe a investigar a tudo e a todos, com base no art. 12 da Resolução 13 de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe: “O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.”

Em outras palavras, o procedimento investigatório do MP poderá ter duração indeterminada, tramitando entre a mesa e a gaveta do órgão ministerial, sem nenhum controle judicial ou de qualquer outro organismo. Arquivase e desarquiva esse por decisão própria.

O mais surpreendente disso tudo é que o MP defende essa prerrogativa porque a polícia não pode investigar condutas de seus próprios policiais, mas por outro lado defende a prerrogativa de investigar com exclusividade seus próprios membros.

A ADPF não se opõe a apuração desvios de condutas de policiais. Apenas entende que isso deve ser feito pela Corregedoria de Polícia com a fiscalização do MP, a supervisão e controle do Poder Judiciário como deve ser num Estado Democrático de Direito.

Delegado de Polícia Federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro
Presidente da Comissão de Prerrogativas da ADPF

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