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16 julho 2009
Revisão de contratos
Segurança jurídica não é garantia apenas de ricos
São muitas as críticas aos juízes que admitem, em vista dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos no Código Civil de 2002, a possibilidade de revisão de contratos bancários. Tais decisões judiciais visam também o restabelecimento do equilíbrio contratual, evitar a onerosidade excessiva, a prática abusiva e o enriquecimento sem causa de um dos contratantes, o que também é vedado pelo Código Civil de 2002, conforme artigos 421, 422, 478, 884 e 2.035, parágrafo único; e artigo 6º, incisos IV e V, e também o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Como se vê, os argumentos são absolutamente legais, a menos que o nosso Código Civil e nosso Código de Defesa do Consumidor sejam apenas para “inglês ver”.
Tais juizes são rotulados de “ativistas”, “Robin Hood’s modernos”, “interventores da atividade privada”, “violadores do pacta sunt servanda” e outros adjetivos mais. Alguns menos avisados os acusam ainda de estarem inventando leis. Na verdade, como vimos, os argumentos são absolutamente legais. E isso sem nem se fazer referência à principiologia axiolóxica da Constituição Federal.
Pois bem, o Valor Online noticiou, nesta segunda-feira (13/7), que a “crise vai levar até 13 milhões de volta à pobreza na América Latina”, segundo informações de Pamela Cox, vice-presidente do Banco Mundial para a América Latina e Caribe.
Este fato merece um artigo mais amplo, mas causa desde logo uma forte indignação: quem é o culpado por essa “insegurança” na vida dos pobres? Por que o sistema não lhes garante o emprego, o salário, a saúde, a educação, a habitação, a cultura e o lazer? Por que o “mercado”, tão senhor de si, permite essa catástrofe? Como vão sobreviver 13 milhões de pessoas? De nada servirá, depois, sair às ruas em passeata, vestidos de branco, pedindo paz e condenando a violência. Isto sempre me faz lembrar Brecht: “Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem”.
Ora, argumentar que o bem-estar da população não é tarefa do Estado, como muitos o fazem em atraso, significa negar exatamente as promessas da modernidade e, hipocritamente, imaginar que isso é normal, que sempre haverá crises e pobres até que a economia de mercado consiga superar suas contradições. Ora, se é assim, não estará demorando séculos demais essa superação? Na verdade, a hipocrisia é mesmo fundamental para a História.
Por enquanto, mais do que lamentar a “insegurança jurídica” para os contratos bancários, defender cegamente a propriedade e desmerecer juízes que simplesmente aplicam a lei, penso que chegou a hora de os juristas, de todas as matizes, aceitarem este desafio: como garantir a segurança jurídica para os pobres?
Ou o Direito não tem nada a ver com isso? Isso é tarefa exclusiva dos doutores da ciência econômica? Emprego, salário e dignidade não significam segurança jurídica? Ou pobre não é merecedor de segurança jurídica? Então, se é assim, para que serve o Direito?
Gerivaldo Alves Neiva é juiz em Conceição do Coité (BA).
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
INICIATIVA
A luz amarela foi acesa, cumpre as classes mais atuantes da sociedade fazer valer a visão de um futuro mais digno.
E deixamos nosso recado aos juizes,nossos desembargadores, promotores a digna tarefa de na falta de legislação especifica atuarem como verdadeiros guardiães da justiça.
Cumpre a nós levantar a bandeira e INDAGARMOS : PODEMOS CONFIAR NA JUSTIÇA ?
Papai Noel, Saçi Perere, Mula sem Cabeça...
Todo mundo fala, mas ninguém nunca viu!
Qual o pobre que ganharia 2 Habeas Corpus em menos de 24 horas pelo STF???
A súmula das algemas foi criada a toque de caixa para beneficiar quem???
O Zé das Couves?
E dá-lhe hipocrisia!
MINISTÉRIO PÚBLICO/RJ – PREVARICADOR POR OMISSÃO.
...é jurisprudência no STF que Município não pode cobrar pedágio em face de construir, beneficiar e ou reparar investimentos em obras viárias de perímetro urbano. Esse é o entendimento, dentre outros dos Min. Ilmar Galvão (RE 140.779 SP de 02.08.95 TP) e Min. Carlos Madeira (RE 99.466 SP de 06.18.85 ST) como sendo o instituto legitimo para custear, mediante prévio referendum popular, o previsto no Código Tributário Nacional cobrável na cota de IPTU em apenas uma parcela conforme disposto nos artigos deste CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.
*
A violação dessa jurisprudência traz conseqüências dos fatos geradores, à regulamentação para alocação destas receitas, inicialmente estimada em +/- R$ 12,0 doze milhões por mês, até mesmo junto ao fisco e ao erário, mediante conflito sobre o arrecadado sem a devida destinação regulamentada, vez que estão sendo exercidos em esfera Territorial não competente, portanto impunes as definições previstas no Código Tributário Nacional, tornando-se invisível e distante do alcance regulador do sistema tributário. Arrecadando tributos originariamente Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida autorização Constitucional e Legal.
E dai, to cummm muiiito $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$...
Tem certos comentarios que me faz chorar e ao mesmo tempo rir da cara de idiota do nosso povo, em especial o carioca, que se acha esperto, sabidão...
NUNCA VI MENTIREM TANTO, PARA TANTA GENTE, DE TANTAS FORMAS, COM TANTO EMPENHO, COM TANTO DINHEIRO, QUE VERGONHOSAMENTE O POVO ACREDITOU!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/07/2009.