Internet na eleição

Reforma eleitoral é um processo contínuo

Autor

  • Flávio Dino

    é advogado deputado federal (PC do B-MA) é vice-líder de seu partido. Foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

16 de julho de 2009, 14h38

Editorial da Folha de S.Paulo do dia 10 de julho pretendendo analisar a nova lei eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados, da qual fui relator, apresentou diversas críticas ao texto, algumas delas muito justas. Por exemplo, não avançamos na redefinição do modelo de financiamento das campanhas, de modo a diminuir o peso do poder econômico no resultado das eleições.

Contudo, não podemos esquecer que a reforma política (ou qualquer outra) não pode ser impregnada de uma pretensão salvacionista e inviável de, com uma "canetada", resolver todos os problemas nacionais.

Não se trata de um "momento mágico", mas de um processo contínuo, no qual se somam êxitos inegáveis: Lei dos Partidos Políticos (1995), urnas eletrônicas (1996), Lei Geral das Eleições (1997), Lei da Compra de Voto (1999), reforma eleitoral (2006), fidelidade partidária (2007).

Nesse rol de êxitos, incluo a votação da nova lei eleitoral, fazendo avançar a reforma política. Entre tantos pontos positivos, destaco a melhor regulação para a punição de práticas ilegais (compra de votos, violência contra eleitores, captação ilícita de recursos e condutas vedadas a agentes públicos). Facilitamos os debates na TV. Obrigamos os candidatos a prefeito, a governador e a presidente a registrar formalmente os seus programas de governo, criando um mecanismo de fiscalização sobre os compromissos assumidos.

Visando diminuir os custos das campanhas, eliminamos trios elétricos e pinturas de muros, bem como limitamos os anúncios pagos em jornais. Além disso, com o objetivo de ampliar a participação política das mulheres, garantimos reserva de recursos do Fundo Partidário e do tempo da propaganda na TV, uma grande luta da bancada feminina na Câmara.

Mas, sem dúvida, o item em que mais avançamos foi o referente ao uso da internet nas campanhas eleitorais. Há 12 anos, com a Lei 9.504/97, a propaganda na internet foi equiparada à propaganda no rádio e na TV, fato aparentemente ignorado por alguns críticos do novo projeto. Também o TSE restringiu fortemente o uso da internet nas campanhas, nos termos do artigo 18 da Resolução 22.718/08, limitando-o aos sites oficiais dos candidatos.

São essas normas que estamos alterando, daí porque registro imensa estranheza com os veredictos de que estamos restringindo o que era "livre". Ao contrário, no lugar desse regime do "nada pode", aprovamos um sistema amplamente liberal no uso das tecnologias disponíveis. Assim, será possível a candidatos e cidadãos utilizar sites, blogs, twitters, redes sociais de relacionamento de um modo geral, e-mails etc. Ainda, o projeto permite a utilização da internet como meio de doações, inclusive com a utilização de cartão de crédito.

Porém, é evidente que essa mudança precisa ser feita com senso de ponderação, pois, em eleições, além da liberdade de expressão, deve-se prestigiar outro princípio, de igual estatura: a máxima igualdade de chances entre os candidatos. Por isso não pode haver propaganda paga na internet, na medida em que não temos parâmetros para arbitrar certa equidade na distribuição de espaços disponíveis para a comercialização, como é feito nos demais veículos, inclusive em jornais e revistas.

Uma disputa realmente democrática pressupõe paridade de armas, caso contrário, o mais forte economicamente esmagaria o mais fraco. Idênticas razões justificam regras sobre os conteúdos próprios das empresas de comunicação social, a exemplo do que já acontece na imprensa escrita, na TV e no rádio.

Isso nada tem a ver com o cerceamento da manifestação dos cidadãos, mas com a proteção das eleições contra o abuso do poder econômico, em quaisquer das suas formas, como asseguram a Constituição de 1988 e a Lei Complementar 64/90.

A Câmara também instituiu um regime claro de direito de resposta, previsto na Constituição e absolutamente necessário em uma democracia. No caso de injúria, calúnia e difamação, será garantido ao candidato ir à Justiça Eleitoral e buscar o mesmo espaço para veicular a sua versão, caso o juiz assim autorize. São essas as regras tão duramente atacadas por uma estranha mistura de anarquismo primitivo com defesa do poder irrestrito do dinheiro.

Alguns a proclamar que a internet é território sem regras —argumento curioso, que leva à legalização de sites que defendem pedofilia, racismo, nazismo ou mesmo que ensinam adolescentes a fabricar bombas caseiras. Outros pretendendo o advento no Brasil de um modelo "democrático", no qual quem tem mais dinheiro pode comprar o que quiser, talvez até mesmo os votos necessários.

Por tudo isso, tenho a convicção de que produzimos um texto avançado e de qualidade, que merecerá do Senado prioridade e os aperfeiçoamentos sempre necessários.

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    é advogado, deputado federal (PC do B-MA), é vice-líder de seu partido. Foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

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