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MPF-SP manteve em segredo investigação baseada em carta anônima
Uma superdefensoria para vigiar, punir e ter monopólio de pobre.
é preciso combater esta superdefensoria que estáo criando para afagar o ego dos defensores, ávidos por serem um misto de delegados de policia e promotores.
Parabéns, Dr. Ali Mazloum. Sua atuação é motivo de orgulho para a Justiça brasileira e para sua família!
E agora, aliás, mais uma vez entre tantas outras,olha "os caras" aí de novo, fazendo lambança criminosa, suja, vil,covarde e absolutamente ilegal!!!
O jiz federal fez muito bem, até porque conhece na carne a força efêra dessa turminha.
E você oh SANTA Inquisição. Batendo palminha é....
Que vontade de te desmascarar e dizer a razão dessa sua "postura". Práteu azar eu te conheço......
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O que me intriga (e ao mesmo passo entristece) é ver que não são poucos os que apóiam a prática nefasta do MPF. Pessoas estas que, ao que parece, sequer têm a consciência de que podem ser as próximas vítimas.
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Algo parecido, em tempos não tão remotos, ao que me lembro, ocorria na Alemanha Oriental antes da queda do muro de Berlim, onde o serviço secreto do governo vigiava 24 horas quase que toda a população.
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Apenas para esclerecer a alguns promotores de justiça que aqui comentam, "secreto" é diferente de "sigiloso" e o que o MPF fez foi "secreto", algo inadmissível no atual estado de direito.
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Tão secreto que nem os super-computadores da Batcaverna detectaram a teratologia repudiada pelo i. juiz Ali Mazloum, para que a Liga da Justiça tomasse alguma providência para evitar tamanho abuso e desrespeito aos direitos constitucionais.
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
Foi o que o AGU fez ao emitir a NOTA TÉCNICA Nº 179/2007, citada pela chefe do MPF/SP, nota que conclui, à luz da jurisprudência do STF (RECR 215301, Min. Calor Velloso e MS 21.729/DF), da seguinte forma:
"Em face do exposto, têm-se como plenamente compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da LC nº 75/93 que autorizam a órgãos do Ministério Público a solicitar informações fiscais quando necessárias e adequadas à formação do opinio delicti como posto nos preceptivos legais que regem a matéria, §§1º e 2º do art. 8º da referida Lei Complementar..."
Diferente do particular que pode fazer tudo que a lei não proiba, o agente público está restrito a poder realizar tão-somente o que a lei previamente autorize.
Falácias de dispersão em derrapagem, ou bola de neve. "Se não permitirmos certas interpretações amplamente extendidas da Lei, se não flexibilizarmos a interpretação constiucional a corrupção vai estar em vantagem em relação à sociedade dos homens de bem, e então o erário estará entregue aos corruptos. E não se pode contar de modo algum com o Legislativo que é composto em sua maioria de candidatos a investigações e processos criminais..."
argumentum ad baculum - "se não aceitas que a constituição prevê implicitamente "deveres fundamentais" acima do texto explícito das garantias fundamentais, se não forem derrogados pela jurisprudência os direitos fundamentais, todos serão roubados, serão espoliados, serão vítimas do estado marginal".
A verdade é que até o Senado já colocou gente para fora por conduta incompatível, e no entanto o MP, nestes últimos dez anos no MP quem é punido de alguma coisa?
Estamos falando de uma Instituição cujo mandamento constitucional é zelar pela estrita legalidade, e não cometer ilegalidades para justificar seus fins.
O MP se transformou num mandarinato, e parece mais preocupado em manter seu status quo de mandarinato acima de qualquer outro Poder, que se esquece um pouco de que o mundo não é das teorias, o mundo é dos fatos. Inclusive no Direito. E.g., acusações com base em escutas telefônicas. A defesa solicita análise forense para verificar se são montagens as gravações apresentadas. Membros do MP e alguns do Judiciário alegam que a Lei não prevê perícias, logo que se nege a Verdade Real da prova científica
...
É interessante notar, também, como aqueles que se intitulam Representantes do Ministério Público fazem questão se NÃO se identificar...
...
Será o sigilo e o animado vícios incuráveis do MP???
Fábio Ap. Franz, Advogado (Graças a Deus III)
O problema é que algumas pessoas não sabem respeitar o papel de cada um no sistema.
Tenho como amigos excelentes advogados criminalistas, respeito imensamente a classe e reconheço o importante papel que desempenham para a efetivação da Justiça.
Pena que alguns colegas advogados não pensam assim, mesmo alguns que, pelo destaque institucional deveriam dar o exemplo, evitando comentários generalizados e maniqueístas. Típico de quem quer ganhar as coisas no grito. Nada mais antidemocrático.
Se não quiserem que o MPF requisite dados junto à Receita Federal ou outros órgãos públicos, para instruir as suas investigações, que alterem a LC de regência ou que a OAB ajuize uma ADI questionando a sua constitucionalidade.
Se não quiserem que o MP investigue, mudem a Constituição.
Se não quiserem que o MP realize o controle externo da atividade policial, mudem a Constituição.
Se não quiserem que o CNMP exerça o controle externo do MP, mudem a Constituição.
Ah, e quando isso acontecer, não esqueçam de entregar a chave do Erário e de suas casas para os corruptos ou para o crime organizado, e fechem o país para balanço.
Promotor de Justiça (graças a Deus)!
Sabe-se que, ao contrário do desejo de poucos, pois não podemos contar com a opinião de toda a nação, uma vez que esta é comprada por miseráveis colocações jornalísticas, pífias e mentirosas, será difícil mudar o quadro enquanto não abrirmos os corações e sairmos a lutar pelo que é nosso, o DIREITO e a verdade.
Se escolhemos um sistema honesto e nítido para trilhar o caminho dos processos e dos procedimentos para se apurar os fatos, este deverá ser cumprido a qualquer preço, caso contrário, que seja criada uma nova ordem constitucional.
No caso em tela, uma das instituições que compõe o Judiciário está fugindo dos parâmetros utilizados em sua criação, e usa métodos nada legais para agir nos interesses de terceiros, que convenhamos, os que possuem um grau mais elevado de instrução conseguem prever quem são os interessados.
Então, a vocês que ingressam na carreira pública com a intenção de fazer o justo, não se vendam pelo brilho de uma pirita, pois quando a verdade surjir, o brilho desaparecerá.
O MP, independente da instância, precisa de uma revisão de conceitos, e nós operadores do direito, precisamos de uma revisão de instinto democrático.
Atenciosamente
Dá para entender por que o MP odeia bons advogados. Se pudesse determinava que para certos crimes só poderia o réu ter defesa da Defensoria Pública da União, essa notória vendida... O Defensor Público-Geral da União inventar pressuposição de culpa até prova em contrário e ficar no cargo é fato documentado, e não é único. A DPU se revoltou contra Juíza Federal de são Gonçalo, RJ, quando não deixou a DPU sair do caso sob alegação de falta de pessoal.
Até hoje o fato ficou impune, o CNMP ao invés de apurar ameaçou de processos quem reclamou de tal fato, e lastimável para OAB, foi o representante da OAB no CNMP que falou excesso de besteiras e saiu desmoralizado por provas materiais de que fatos existiram. Depois dessa do antigo Procurador-Geral da República inventar processo que nunca existiu e por mais de ano se recusar, explicitamente recusar a qualquer informação de natureza e onde correria o processo que depois foi provado inexistente.
Este espaço é lido por membros do Parquet Federal e se eu estivesse mentido, já levantei esta questão antes, estaria processado...
http://palazzo.pro.br/wordpr
Fosse um cidadão comum, ou pior, fosse algum dos notáveis e notórios advogados de defesa, postasse uma única informação "duvidosa" na Plataforma Lattes, e estaria imediatamente sendo processado pelo MPF com base no art. 299 c/c art. 171 n/f da parte final do art. 70 do CP, concurso formal imperfeito, adição e não exasperação. Mas não pode! Há a prova, há o elemento fático, há a materialidade. Fosse o cidadão comum e alegasse que "foi uma secretária que inseriu os dados", a denúncia era anabolizada, concurso de pessoas, isso se não conseguissem reunir mais de quatro indiciados para descer o 288 como molho da velha macarronada. Mas nesse caso a mídia fica ruim para o MPF, nada acontece. Agora se é "inimigo", o fato de ser advogado constituído nos autos pode ser interpretado como cúmplice? Contra o Magistrado Ali Mazloun não de se esquecer o processo disciplinar "camaleônico" onde o MPF opinou pela aposentadoria compulsória do Magistrado. Agora uma autoridade que "anabolizou" currículos com dados inverídicos em mais de uma página oficial além do Lattes, cadê investigação? Parece tudo em razão da pessoa do investigado. Isso só vai acabar quando os cidadãos começarem a reagir e denunciar à órgãos internacionais competentes como CIDH-OEA. Depois dizem que o MP só ver o que quer, os membros do Parquet ficam irados...
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo
( copiando Toron, Graças a Deus II)
5 anos...
Foi uma espécie de brincadeira?
Se houver uma análise mais apurada verificar-se-á que a prática de ilegitimidade e "lesa-pátria" está calçada nos Três Poderes (uníssonos somente quando se trata de defesa comum) sendo necessário um poder constituido e devidamente assentado para que tudo seja devidamente esclarecido. Poderia colocar à tona "n" situações em detrimento da nação...De que adiantaria?
Portanto, às autoridades de BEM, que tenham o apoio da sociedade ou não se fala mais em sarney´s da vida! E nem em atos secretos legitimados há quantos anos mesmo?????
Que ditadura houve no país após G.V.? Militar? Não!
Foi um golpe de estado para preservar a nossa liberdade, independência e soberania. Quem se atreve a proclamar em nome da verdade as corrupções do governo militar? E quantos sabem o que se fez de grandioso no país, hoje esquecido? Realmente a mente do brasileiro é "demenciosa".
Abraços Luiz, e não temamos os que desejam conspurcar o trabalho sério de uns poucos que ainda restam.
Comentários encerrados em 24/07/2009
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