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15 julho 2009
A PEC 231 e a globalização
Redução da jornada de trabalho vai gerar desemprego
Algumas medidas legislativas têm sido discutidas na mídia visando alterar condições de trabalho, dentre elas a proposta de quase 14 anos, para redução de jornada de trabalho.
A PEC 231 que trata de redução de jornada foi, recentemente, acatada pela comissão especial o relatório que opina por sua aprovação. A medida reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e ainda institui o adicional de horas extras com no mínimo 75% de acréscimo da hora normal de trabalho.
O relatório do deputado Federal Vicentinho (PT-SP) acredita que a redução gerará mais empregos e cita que: segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar 2,2 milhões de novos postos de trabalho, e ainda segundo o mesmo instituto o impacto no custo é de menos de 2% sobre o preço do produto. Por fim, que o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113%.
Com isso, acredita-se que o aumento de custo será pequeno e não atingirá o custo produtivo!
Mas alguém falou do setor de comércio ou serviços? Dados do IBGE mostram que, em 2006, o segmento de serviços respondeu por 64% do Produto Interno Bruto (PIB), já descontados os impostos. Alguém calculou o custo da mão de obra no comércio e nos serviços? O que é o “insumo” principal do setor senão a mão-de-obra prestando “serviços”! Mas não há nenhum relatório sobre esse setor. E se o custo de 2% não parece ser o correto para o setor industrial, que se dirá para o setor de serviços.
É com certeza mais uma proposta inoportuna pelo momento de crise econômica mundial que atravessamos, mas também mais uma medida que demonstra a mentalidade pequena e limitadamente industrial de nossos legisladores, e mais, mostra a descrença no movimento sindical brasileiro.
A realidade vai mostrar que no setor industrial a medida não vai gerar empregos, da mesma maneira que a alteração constitucional para 44 horas semanais não gerou. Mas mais do que isso, no setor de serviços e comércio vai gerar desemprego. No entanto, essa não parece ser uma preocupação dos nossos legisladores atentos tão somente às questões demagógicas pré-eleitoreiras, afinal a culpa, quando o desemprego chegar, vai sempre ser do empregador desumano e ávido de lucro (mesmo dos que não são loiros de olhos azuis).
No fundo, além da motivação eleitoreira, essa medida mostra que o legislador sequer acredita na força das entidades sindicais, já que mesmo usando o argumento de possibilidade de negociação das jornadas por acordo coletivo e usar a existência de acordos que estabelecem a redução para afastar as PEC 271 e 393, entende ser necessária uma alteração constitucional para reduzir a jornada.
Quanto mais tivermos leis estatais, mais tivermos um direito inflexível alheio à realidade social e econômica, como a PEC 231, mais geraremos empregos em outras partes do mundo. Isso é globalização.
Maria Lucia Benhame é advogada especializada em Direito do Trabalho.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
"Flexibilização"
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Da mesma forma, a tal "flexibilização" defendida por outros nada mais é do que isso: permissão ao empreendedor para, ao sabor das contingências econômicas ou de mera especulação, suprimir direitos trabalhistas. Não é possível que uma suposta ou até mesmo real perda de competitividade justifique a precarização das relações de trabalho.
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Alguém ainda dirá que flexibilização não é bem isso, pois as garantias mínimas não seriam suprimidas. Sim, mas por que uma jornada máxima de 40 horas semanais também não pode ser uma dessas garantias mínimas?
A Doutora fez a lição de casa dos patrões
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