Pedofilia na corte

Amatra rebate acusações contra presidente do TRT-11

Autor

15 de julho de 2009, 2h54

Em defesa da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Luíza Falabela Veiga, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus, divulgou nota pública. Na nota, a associação afirma que o tribunal cumpriu com sua obrigação de investigar as acusações contra o juiz do trabalho Antônio Carlos Branquinho, titular na cidade de Tefé (AM). Branquinho é investigado pelo Ministério Público por fazer sexo com pelo menos oito menores da cidade. A Polícia Federal apreendeu 22 HDs de computador repletos de fotos e vídeos dos atos sexuais, além de 101 fitas de vídeo contendo cenas de sexo, organizadas por data e nome das meninas.

Segundo reportagem da revista Veja, reproduzida pela ConJur, o juiz pediu autorização para se aposentar. A desembargadora Luíza Veiga, presidente do TRT do Amazonas, recebeu as fotos do juiz em abril mas, de acordo com a reportagem, não encaminhou as evidências à Polícia Federal nem ao MPF, como determina a lei. Segundo a Veja, a desembargadora apenas convocou os demais desembargadores do tribunal para discutir o assunto numa reunião extraordinária de "caráter reservado". Nesse encontro, os desembargadores limitaram-se a abrir um "procedimento interno" para investigar o caso.

O presidente da Amatra XI, Adilson Maciel Dantas, porém, explica não caber à presidente do TRT pedir explicações pessoalmente a Branquinho, já que é o Pleno do TRT que deve investigar o caso. “Exatamante por isso é que foi procedida a convocação de reunião extraordinária de caráter reservado (como determina a Lei Orgânica da Magistratura) e determinada a expedição de ofício ao magistrado para que apresentasse defesa prévia no prazo de 15 dias (também como determina a Loman em seu artigo 27, parágrafo 2º)”, diz a nota.

Segundo a nota, Branquinho foi afastado do cargo até que o processo administrativo disciplinar seja concluído. Seu requerimento de aposentadoria também foi suspenso até que a corte defina a situação funcional do juiz.

Leia a nota

A respeito da reportagem "A cultura da pedofilia" (Veja, 15 de Julho), cumpre a esta Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11a. Região – AMATRA XI prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Esta entidade defende a apuração rigorosa de todos os fatos envolvendo o Magistrado e servidores da Vara do Trabalho de Tefé e, em sendo demonstrada a responsabilidade de cada um, sejam exemplarmente aplicadas as penalidades máximas cabíveis, mas sempre assegurado o amplo direito de defesa e refutando-se a condenação prévia em face da constitucional presunção de inocência até que seja demonstrada a culpa do agente.

2) Ainda que o magistrado tenha apresentado pedido de aposentadoria, tal requerimento se encontra suspenso até que seja definida sua situação funcional perante o TRT da 11a. Região.

3) Não correspondem à realidade dos fatos as afirmações feitas relativamente à suposta omissão da Presidente do TRT da 11a. Região, Desembargadora Luíza Falabela Veiga, quanto ao cumprimento de seus deveres funcionais. Não caberia à Presidente, em caráter individual, pedir explicações ao Juiz Antônio Carlos Branquinho, posto que essa incumbência pertence ao Pleno do Tribunal. Exatamante por isso é que foi procedida a convocação de reunião extraordinária de caráter reservado (como determina a Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN) e determinada a expedição de ofício ao Magistrado para que apresentasse defesa prévia no prazo de quinze dias (também como determina a LOMAN em seu artigo 27, parágrafo 2º), sendo certo que um ofício de tal qualidade só pode ser recebido direta e pessoalmente pelo destinatário (dado o caráter reservado da apuração, como manda a lei). Isso jamais pode ser confundido como um "mero procedimento interno", afirmação essa tendente a fazer acreditar que o órgão busca, por corporativismo, ocultar a apuração dos fatos levados a seu conhecimento. O TRT agiu na estreita conformidade da lei! E tendo o magistrado apresentado sua defesa prévia, decidiu o TRT instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar (PAD), afastando o Magistrado do exercício de seu cargo até a conclusão do respectivo processo, estimado em noventa dias (Resolução 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça).

4) Na primeira reunião extraordinária convocada pela Presidente do TRT para apreciar o caso, a Procuradora do Ministério Público do Trabalho presente na sessão (Dra. Eme Carla Pereira Cruz da Silva) recebeu um CD contendo as fotos que haviam sido enviadas ao e-mail do Tribunal. Esse fato se encontra devidamente registrado na ata da sessão e comprovado na petição inicial do inquérito judicial assinado pela Procuradoria da República, onde dá conta que recebeu denúncia vinda do Ministério Público do Trabalho acompanhada de fotos, exatamente as mesmas que haviam sido encaminhadas ao TRT da 11a. Região. Portanto, não é verdade que a Presidente do Tribunal tenha deixado de cumprir seu dever legal de informar as autoridades constituídas.

5) Deve ser registrado que o TRT efetivamente tentou contato com a Sra. Melissa Rodrigues Alves, nome atribuído pessoa que encaminhou as fotos ao Tribunal por e-mail. No entanto, deve ser também registrado que a mesma jamais respondeu a qualquer uma das mensagens que lhe foram dirigidas.

6) Tanto o Juiz Branquinho quanto a Desembargadora Falabela e mais cinco dos atuais sete desembargadores do TRT são membros desta Associação; portanto, nada mais óbvio que esta entidade se manifeste na defesa intransigente da verdade dos fatos, e que a mesma transparência que se exige dos órgãos públicos também seja observada pelos órgãos de imprensa.   

Cordialmente,

Juiz ADILSON MACIEL DANTAS
Presidente da Amatra 11

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!