Notícias
15 julho 2009
Exame antidoping
MP pede a absolvição de Rebeca Gusmão
A atleta Rebeca Gusmão, acusada de falsidade ideológica durante os Jogos Pan-Americanos de 2007, foi interrogada nesta quarta-feira (15/7), pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. No final do interrogatório, o representante do Ministério Público pediu a absolvição de Rebeca.
No Pan de 2007, Rebeca Gusmão fez dois exames antidoping, um no dia 12 e outro no dia 18 de julho. Os dois exames foram enviados do laboratório Ladetec, que faz o exame antidoping, ao laboratório Sonda, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que constatou que as urinas possuíam DNA diferentes.
O principal questionamento do processo, de acordo com o juiz, era saber por que apenas uma parte da urina colhida no dia 12 foi transferida para outro frasco, que acabou ganhando novo número. “A garantia do atleta de que a urina que está sendo analisada é dele mesmo é feita através do número do frasco. Quando o material é transferido para um outro frasco e este ganha um outro número, isso deve ser feito com autorização e na presença do atleta e isso não foi feito no meu caso”, explicou Rebeca.
Em suas alegações finais, o promotor Juan Luiz Souza Vazquez afirmou que ficou claro que a transferência de um frasco para outro do material colhido para análise foi feita sem a presença da atleta ou de qualquer pessoa da sua confiança. “Esse procedimento, que pode até ser aceito pela Justiça Desportiva e pela Corte Arbitral do Esporte, não autoriza uma condenação criminal”, concluiu.
O Ministério Público chegou a oferecer à Rebeca a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, possível nos casos de crime que ensejam de um a três anos de detenção. A proposta não foi aceita pela atleta. A defesa de Rebeca tem agora cinco dias para apresentar suas alegações finais para que o juiz possa dar a sentença do processo. Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Arquivamento de Inquérito x Absolvição Criminal
Ainda que, em sede de alegações finais, o MP requeira a absolvição o juiz PODE perfeitamente condenar o réu, se essa for sua convicção resultante da análise das provas. Nem mesmo existe qualquer possibilidade de remessa dos autos ao PGJ nesse caso. Não estamos falando de arquivamento de inquérito policial, onde a atuação do juiz tem caráter administrativo anômalo - e onde caberia participação do PGJ caso o magistrado discordasse do arquivamento, nos termos do art. 28 do CPP.
Em se tratando de decisão de mérito em processo, a sorte do imputado está inteiramente nas mãos do magistrado (a não ser no Júri), que na função judicante não se vincula ao que é pleiteado pela parte - seja ela o MP ou a defesa.
Isso nada tem a ver com violação de defesa ou contraditório, mas se trata do princípio da livre convicção do juiz que, aliás, é princípio informador de nosso direito processual.
Parabéns
condenaçao x absolviçao
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/07/2009.